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Bolsonaro veta trecho de socorro sobre dívida internacional de entes federados

O presidente riscou o parágrafo que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas decorrentes dessas operações de crédito, “desde que a renegociação tenha...

Publicado em

Por Agência Estado

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Além de barrar reajustes salariais ao funcionalismo público até o fim de 2021, o presidente Jair Bolsonaro também vetou na lei de socorro financeiro para o enfrentamento do novo coronavírus trecho sobre a suspensão dos pagamentos devidos por Estados e municípios, no exercício financeiro de 2020, como parte de empréstimos celebrados com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito.

O presidente riscou o parágrafo que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas decorrentes dessas operações de crédito, “desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora”.

Um outro parágrafo excluído por Bolsonaro fixava novos prazos para os municípios retomarem o pagamento de prestações não quitadas dos refinanciamentos das suas dívidas com a Previdência Social que tenham vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. O trecho vetado estipulava que as prestações não pagas passassem a ter vencimento 30 dias “após o prazo inicialmente fixado para o término do prazo do refinanciamento”.

Além disso, o presidente também vetou uma parte do projeto de lei enviado pelo Congresso Nacional que incluía “todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta, já homologados” no artigo que suspende os prazos de validade de processos de seleção para o serviço público já homologados em 20 de março até o fim da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia do novo coronavírus.

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