CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Justiça reduz indenização para família do menino Miguel
© Jc Penna/Instagram

Justiça reduz indenização para família do menino Miguel

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (15) reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE)......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Justiça reduz indenização para família do menino Miguel
© Jc Penna/Instagram

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (15) reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

A redução foi aprovada em sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, sediado em Recife, ao aceitar um recurso da defesa do casal. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o valor maior, estipulado anteriormente pela primeira instância, foi “excessivo”.

Com a nova decisão, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó do garoto, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão. Elas também poderão recorrer da decisão.

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono,  onde caiu ao ficar suspenso em uma janela. 

A tragédia levou a assembleia de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

Fonte: Agência Brasil

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais