Escolas do RS estão dispensadas de cumprir o mínimo de dias letivos
Para o ensino fundamental, médio e educação superior, as instituições ficam dispensadas de cumprir mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga......
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Por CGN
Para o ensino fundamental, médio e educação superior, as instituições ficam dispensadas de cumprir mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual . Já na educação infantil, a dispensa é para o cumprimento do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual.
A integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivada no ano seguinte, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. Também fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.
O CNE recomendou um esforço dos gestores educacionais para que sejam criados ou reforçados plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas.
As diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.
Segundo o MEC, o objetivo da flexibilização de regras é criar condições para que as redes de ensino estadual e municipais e as instituições de educação superior sediadas no Rio Grande do Sul reorganizem os calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo, a partir da utilização de novas tecnologias digitais de informação e comunicação.
Até hoje, 1.044 escolas de 248 municípios foram afetadas e mais de 362 mil estudantes estão impactados. Desse total de escolas, 538 estão danificadas. Outras 83 escolas estão servindo de abrigo.
Fonte: Agência Brasil
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