
Motociclista que foi atingido por carro e precisou passar por cirurgia será indenizado em mais de R$ 20 mil
A sentença condenatória foi publicada nesta quarta-feira (27) pela 9ª Vara Cível de Curitiba......
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Por Paulo Eduardo
Um homem moveu ação na Justiça Estadual de Curitiba após se envolver em um acidente de trânsito no dia 07 de abril de 2014.
A sentença condenatória foi publicada nesta quarta-feira (27) pela 9ª Vara Cível de Curitiba.
Segundo o processo, ele transitava com uma motocicleta Honda PCX pela Rua Guaianazes, quando foi atingido por um Fiat Punto que avançou a preferencial pela Rua Ottoni Maciel.
O motociclista afirmou que, devido ao impacto na colisão, foi arremessado contra os veículos que estavam estacionados, o que lhe ocasionou fratura em três vértebras, de modo que teve que se submeter a cirurgia para reparação e posteriores sessões de fisioterapias.
O processo foi movido contra o dono do veículo e o condutor no momento do acidente, que era um familiar.
“A descrição registrada do fato revela que o veículo do autor se encontrava na via preferencial, sendo que o motorista réu, ao tentar efetuar o cruzamento da pista, invadiu a via principal, ocasionando o acidente”, citou a juíza Vanessa Jamus Marchi.
O motorista se defendeu das acusações afirmando que o autor foi o culpado por estar em alta velocidade, o que acarretou na colisão.
Contudo, a justiça entendeu que a culpa exclusiva pelo acidente foi do réu, que deixou de tomar as medidas de cautela devidas, interceptando a trajetória do autor.
Devido ao procedimento cirúrgico e afastamento, o motociclista pugnou pela concessão de lucros cessantes no valor de R$8.410,54 referente ao período em que ficou afastado de seu trabalho, além de indenização por danos morais e estéticos.
“O dano estético se caracteriza pela alteração da forma original do corpo da vítima, afeta as características inerentes ao físico da pessoa, ou seja, é necessário que tenha ocorrido uma deformação que implique na alteração do aspecto visual da parte do corpo afetada”, cita a juíza.
Segundo o laudo pericial, o homem ficou com uma cicatriz de 22 centímetros na região do tórax.
CONDENAÇÃO
A justiça acolheu o pedido do motociclista e condenou o dono do veículo e o motorista no dia do acidente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e indenização por lucros cessantes, consistentes na diferença entre o valor pago ao réu pelo INSS e o seu salário líquido, cuja apuração do valor total será por mero cálculo aritmético
A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.
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