
Morte de Hari Lagemann: Família ganha indenização, mas culpa de acidente é dividida
O juiz Nathan Kirchner Herbst determinou que ambos os condutores, Hari Lagemann e Enor Massoni, foram negligentes, contribuindo igualmente para o trágico acidente. A investigação realizada...
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Por Redação CGN

Em abril de 2019, uma colisão fatal de lanchas no lago da Usina de Salto Caxias, em Boa Vista da Aparecida, levou à morte de Hari Lagemann. Cinco anos após o acidente, a justiça proferiu sua sentença no caso que envolvia a família da vítima e o condutor sobrevivente, Enor Massoni. A ação foi ajuizada em agosto de 2019, visando o recebimento de indenização por danos morais decorrente da morte precoce da vítima.
O juiz Nathan Kirchner Herbst determinou que ambos os condutores, Hari Lagemann e Enor Massoni, foram negligentes, contribuindo igualmente para o trágico acidente. A investigação realizada pela Marinha do Brasil revelou que ambos desrespeitaram normas regulamentares de navegação, sem que houvesse uma causa predominante do sinistro. Mesmo a única testemunha ocular confirmou que a falta de visibilidade entre os condutores foi a principal razão para a não prevenção da colisão.
“Entendo que restou evidenciada a negligência de ambos os condutores dos veículos, configurando a culpa concorrente”.
Trecho da sentença proferida pelo Magistrado.
O inquérito apontou que houve “desatenção por parte de ambos os condutores”. A causa determinante, no entanto, “foi a negligência por parte do condutor Sr. Hari Lagemann, em função de inobservância de conhecimento procedimental para o qual era habilitado, reforçado pelo tempo de prática de navegação atestado documentalmente”.
Diante das circunstâncias, a família de Lagemann exigiu compensações por danos materiais, morais e uma pensão vitalícia para Bronilda Bulcao Silveira, companheira de Hari. No entanto, as complexidades do caso e a ausência de provas suficientes sobre os gastos com reparos ou a valorização da embarcação levaram a uma decisão parcialmente favorável aos autores.
O juiz Herbst, reconhecendo a dor emocional inerente à perda de um ente querido, atribuiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 para cada membro da família. No aspecto da pensão vitalícia, a dependência econômica presumida entre Hari e Bronilda resultou no direito a dois terços dos rendimentos mensais que ele recebia, que somavam R$ 1.700,00.
À Bronilda caberia, portanto, pensão mensal de R$1.133,33 (mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).Contudo, devido à culpa concorrente no acidente, a pensão foi reduzida pela metade, ou seja, R$ 566,67.
“Quanto aos filhos maiores, porém, a presunção não existe, e entendo que não restou comprovada nos autos a dependência econômica do falecido, de modo que não comporta acolhimento”.
Trecho da sentença proferido pelo Magistrado.
O pagamento da pensão foi estipulado desde a data do óbito de Hari, com ajustes por correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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