
PM apreende armas de fogo e entorpecentes em Chopinzinho e Itapejara d’Oeste
Em data de 10 de maio de 2024, por volta das 20h, após denúncias de tráfico de drogas, a equipe policial militar deslocou até o bairro...
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Por Diego Cavalcante

Em data de 10 de maio de 2024, por volta das 6h, em cumprimento a ordem da 2ª Cia. PM, foi dado apoio à Policia Civil de Chopinzinho-PR para cumprimento de Mandado Judicial, onde no bairro São Sebastião foram realizadas buscas em 2 residências, com o apoio da equipe do Núcleo de Operação com Cães, e logrado êxito na localização de diversas porções de substancias análogas à maconha e a crack, uma arma de fogo cal. 32 com 4 munições, e 4 indivíduos presos.
Em data de 10 de maio de 2024, por volta das 20h, após denúncias de tráfico de drogas, a equipe policial militar deslocou até o bairro Fenix, município de Itapejara D’Oeste-PR, onde foi abordado um indivíduo (30) e 2 pedras de substância análoga ao crack.
Na sequência em um imóvel foi abordado outro indivíduo (45) e após buscas foram localizadas 4,8 gramas de substância análoga ao crack, R$1.033,00, uma garrucha artesanal cal. 22, e uma espingarda modificada para cal. 22.
Diante da situação, os abordados foram detidos e encaminhados juntamente com o material apreendido para os procedimentos da polícia judiciária.
O crime de Tráfico de Drogas é previsto na Lei de Drogas 11.343/2006 em seu Art. 33, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão, e multa.
O crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

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