
Após cobrar valor abusivo para conserto de relógio, Apple terá que ressarcir cliente de Cascavel
Para a justiça, cobrança de valor de R$ 1.599 visa forçar o cliente a comprar um produto novo......
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Por Mariana Lioto

Um médico de Cascavel processou a empresa Apple depois de ter dificuldade com o conserto de um relógio Apple Watch. O problema é que o aparelho teve um pequeno dano e ao tentar providenciar o reparo, foi oferecido pela empresa o serviço no valor de R$ 1.599, valor maior do que o pago pelo relógio.
Para a Justiça, este tipo de prática é abusiva e busca fazer com que o consumidor compre um produto novo.
“Tal prática adotada pela ré é comumente conhecida (CPC, art. 375) ao passo que esta oferece o conserto dos produtos a preços similares ao da compra do produto novo, a fim de se isentar de promover o conserto dos produtos por um valor menor, conforme manda a disposição legal. A alegação de que as peças são interligadas e que dependendo da extensão do dano a reparação se torna inviável veio desprovida de qualquer elemento que demonstrasse ser esse o caso do aparelho do autor”.
A sentença também destaca que se trata de um produto relativamente durável, vendido sob uma aparente resistência.
“Desta forma, fica caracterizada a conduta abusiva da recorrida, visto que ao deixar de manter a oferta de peças de reposição circulando no mercado, acaba forçando o consumidor a adquirir novos equipamentos, de modo que, apontada a conduta ilícita, presente está o dever da requerida em promover a substituição do produto ou ressarcir o autor pelo valor pago pelo produto (R$ 1.500)”.
A decisão da juíza leiga Thaís Garcia Fávero foi dada ontem e homologada pelo magistrado Rosaldo Elias Pacagnan. Cabe recurso. A CGN busca um posicionamento da empresa citada.
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