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Imagem referente a Juiz de Cascavel dá ultimato à Peugeot para consertar carro em 7 dias ou enfrentar multa

Juiz de Cascavel dá ultimato à Peugeot para consertar carro em 7 dias ou enfrentar multa

A concessionária e a fabricante, Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda, foram repetidamente incapazes de resolver o problema de forma definitiva...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Juiz de Cascavel dá ultimato à Peugeot para consertar carro em 7 dias ou enfrentar multa

O Juiz Phellipe Müller da 2ª Vara Cível de Cascavel, tomou uma decisão significativa em um caso envolvendo um cliente da concessionária Chanson Veículos de Cascavel e da Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA. O magistrado concedeu a tutela provisória solicitada pelo autor da ação, que enfrenta problemas recorrentes com seu veículo Peugeot 2008 após serviços realizados pela concessionária.

O incidente começou em janeiro de 2024, quando o veículo foi levado para uma revisão de rotina e para o reparo de uma luz de injeção que indicava uma falha no motor. Apesar das tentativas iniciais de reparo, que incluíram o aperto de uma mangueira da turbina, o problema persistiu, culminando em uma falha total durante uma viagem, o que apresentou riscos não apenas para o proprietário, mas também para outros motoristas.

A concessionária e a fabricante, Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda, foram repetidamente incapazes de resolver o problema de forma definitiva. Questões relacionadas à disponibilidade de peças e a comunicação confusa sobre as responsabilidades financeiras relacionadas aos reparos adicionaram frustração ao caso.

“No dia 18 de março o autor foi informado que a peça que falta está em BO de fábrica, ou seja, a fábrica não tem a peça em estoque ou deixou de ser produzida temporariamente.”

Trecho da petição inicial

Em resposta, o juiz ordenou que as empresas fornecessem as peças necessárias e completassem os reparos dentro de um prazo especificado, sob a ameaça de uma multa diária de R$ 500, até um limite de R$ 84.500,00.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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