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Imagem referente a Tim é condenada a pagar R$ 10 mil a homem que foi incluído indevidamente ao cadastro de inadimplentes

Tim é condenada a pagar R$ 10 mil a homem que foi incluído indevidamente ao cadastro de inadimplentes

Ele nunca teve relação comercial com a operadora e descobriu o problema quando comprava em uma loja......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Tim é condenada a pagar R$ 10 mil a homem que foi incluído indevidamente ao cadastro de inadimplentes

A operadora Tim foi condenada a pagar danos morais ao incluir indevidamente um morador de Cascavel no cadastro de inadimplentes.

De acordo com o processo, o homem sempre realizava compras nos comércios da cidade, mas teve o crédito negado em uma loja ao ter o nome incluído ao cadastro de inadimplentes.

Buscando informações sobre a negativação, ele descobriu que constava em seu nome duas faturas em atraso de R$ 32,90 dos meses de julho e agosto de 2015, sendo que o homem nunca teve relação comercial com a Tim.

Por conta do transtorno de não conseguir comprar nas lojas e ainda ter o nome no cadastro de inadimplência, o homem entrou com processo contra a operadora para que a situação fosse resolvida.

“No entanto, jamais manteve qualquer relação jurídica com a requerida que pudesse ensejar a inscrição de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito. Sustenta que a inclusão indevida lhe causou danos morais, que devem ser indenizados. Defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso e a necessidade de inversão do ônus da prova”.

Segundo a juíza, somente pelo fato da empresa colocar o morador de Cascavel na lista de inadimplentes, mesmo ele nunca ter tido qualquer relação comercial com a operadora já é entendido como prova e que ela precisa ser responsabilizada.

“Dessa forma, denota-se que a cobrança realizada pela parte ré se configura indevida, já que não restou comprovada nos autos a prestação do serviço que motivou a inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito. Restando demonstrada a referida negativação indevida, inadequada a inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, devendo a empresa de telefonia ser responsabilizada pelos danos morais sofridos”.

A operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil ao homem e de acordo com a decisão o ato serve para alertar as demais empresas que acabam adotando práticas que lesam o consumidor.

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