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Imagem referente a MPPR em Londrina envia recomendação às escolas privadas para reduzir prejuízo de alunos durante pandemia

MPPR em Londrina envia recomendação às escolas privadas para reduzir prejuízo de alunos durante pandemia

As recomendações visam também rever as cobranças feitas pelas instituições......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a MPPR em Londrina envia recomendação às escolas privadas para reduzir prejuízo de alunos durante pandemia

Em Londrina, Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, a partir da 7ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuição na proteção ao consumidor, expediu nesta segunda-feira, 25 de maio, recomendação administrativa a todos os estabelecimentos de ensino particulares da cidade – da educação infantil a curso superior.

O documento tem como foco as mudanças na questão educacional causadas pela pandemia do coronavírus e foi remetido ao Sindicato das Escolas Particulares de Londrina e também à Secretaria Municipal de Educação e ao governo estadual, via Núcleo Regional de Educação de Londrina.

Com a recomendação, o MPPR busca garantir que os alunos tenham o mínimo de prejuízo na qualidade de ensino em razão das novas modalidades de aula (não presenciais), bem como que tenham assegurada a possibilidade de descontos e ajustes no pagamento das mensalidades. A Promotoria aponta ainda que a discussão de cada situação seja conduzida de forma individual, entre os alunos e seus responsáveis e a direção dos estabelecimentos de ensino.

O Ministério Público indica prazo até o dia 1º de junho para que as escolas adotem as providências determinadas na recomendação.

Soluções justas – O documento é amparado em nota do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, que indica ser “imprescindível às instituições de ensino, públicas ou privadas, cumprir a legislação e as normas educacionais em sua totalidade” e destaca “a importância da preservação do ano letivo, com soluções justas para os conflitos”. O Ministério Público pede transparência na condução das discussões e canais facilitados de comunicação entre os estabelecimentos e os estudantes e familiares, “nos termos do artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito básico à informação clara e adequada.”

Assessoria

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