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Imagem referente a Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga......

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Por CGN

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Fonte: Agência Brasil

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