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Imagem referente a Paraná deverá indenizar família de preso morto em cadeia

Paraná deverá indenizar família de preso morto em cadeia

O detento foi assassinado por outro preso dentro da cadeia pública de Marechal Cândido Rondon...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Paraná deverá indenizar família de preso morto em cadeia

Em uma ação judicial, o Estado do Paraná foi condenado pelo Juiz de Direito Leonardo Grillo Menegon da Comarca de Marechal Cândido Rondon a pagar indenizações por danos morais e materiais, além de pensionamento mensal, aos familiares de J.R.S., um detento que foi assassinado por outro preso dentro da cadeia pública de Marechal Cândido Rondon. O fato ocorreu em 2 de março de 2022, e os autores da ação são a convivente e o filho da vítima, além de seu pai, que também moveu um processo relacionado.

Segundo os autos, J.R.S. foi atacado após um conflito com outro detento, culminando em sua morte por estrangulamento com um fio da cortina após uma luta corporal intensa. O incidente, segundo a decisão judicial, evidenciou uma série de falhas do Estado, incluindo a falta de segurança adequada na unidade prisional, superlotação e insuficiência de treinamento dos agentes penitenciários.

O Estado do Paraná, em sua defesa, alegou a imprevisibilidade do ataque e destacou que J.R.S. estava detido há mais de cinco anos sem atividades remuneradas, o que impactaria o cálculo do pensionamento. Contudo, o juiz determinou a procedência da ação, considerando a responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física e psicológica dos detentos sob sua custódia.

As indenizações fixadas incluem R$ 45.000,00 para o filho da vítima e R$ 25.000,00 para a convivente, além de R$ 20.000,00 para o pai da vítima. O pai também receberá R$ 13.106,00 por danos emergentes relacionados às despesas funerárias. Além disso, foi estabelecido o pagamento de uma pensão mensal vitalícia, na porcentagem de 1/3 (um terço) do salário mínimo, para o filho até a data em que este alcançar 18 (dezoito) anos, podendo, no entanto, ser prorrogada até os 25 (vinte e cinco)anos de idade caso reste demonstrado que está inserido em contexto de formação superior e necessita do pensionamento a fim de completar os estudos.

A convivente também deverá receber pensão mensal vitalícia na porcentagem de 1/3 (um terço) do salário mínimo, até a data em que o de cujus atingiria 70 (setenta) anos de idade.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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