
Mulher que deu tapa no rosto de trabalhador e causou confusão em estabelecimento é condenada pela Justiça
Os fatos aconteceram na noite do dia 18 de agosto de 2018, no Centro de Cascavel......
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Por Paulo Eduardo

Um processo de injúria movido por um trabalhador contra a cliente de um estabelecimento localizado no Centro de Cascavel teve sentença divulgada pela Juíza de Direito, Raquel Fratantonio Perini.
De acordo com o documento, na noite do dia 18 de agosto de 2018 a mulher foi até o comércio, onde junto com colegas consumiu bebidas alcoólicas. Porém, no caixa do estabelecimento houve um desentendimento por conta do valor cobrado do grupo.
Veja um trecho do relato do homem em juízo:
“A acusada tomou diversas bebidas durante a noite, caipira, cerveja, doses de cachaça e também comeram; a confusão se iniciou no momento de pagar a conta, pois alegou que havia divergência nos valores cobrados e não teria consumido o que estavam cobrando; iniciaram a conferência dos itens consumidos, retiraram itens para evitar transtornos; o gerente era quem estava fazendo a conferência dos itens no caixa, mas a acusada começou a ofender o colega de trabalho, que estava quase chorando; em seguida, a acusada começou a tacar itens no gerente, fez um “circo” […] foi até cliente para pedir calma e falar que a polícia estava se deslocando até o estabelecimento, para verificar a conta, no entanto, antes de conseguir falar, ela lhe deu um tapa no rosto”, contou.
O funcionário ainda disse segurou a mulher, mas não respondeu a agressão da cliente, que ainda teria desferido diversos xingamentos contra ele e o gerente do estabelecimento. Nos autos, há relatos de que a mulher teria atacado objetos dentro do comércio contra o gerente, como a máquina de cartão da empresa.
Em audiência, o gerente cita que a comanda original foi extraviada e substituída por outra e que três doses de bebida foram cobradas a mais. Assim, ele retirou a cobrança destas doses, mas a cliente se recusava a pagar, pois dizia que o valor cobrado era abusivo.
“O valor total da conta era aproximadamente R$ 600,00, e a mulher questionava o valor de R$ 40,00 como cobrança indevida. Como a primeira comanda estava perdida, foi criada uma nova comanda, baseando o consumo com os dados lançados no computador do estabelecimento, porém, posteriormente foi encontrada a comanda original e as três doses em questão foram retiradas da cobrança”, disse o gerente.
A Polícia Militar foi chamada até o endereço e conduziu as partes até o Fórum de Cascavel para assinatura de termo circunstanciado. Lá, durante o relato da vítima os policiais tiveram a informação dos xingamentos, os quais caracterizaram outro crime: injúria racial.
Desta forma, as partes foram levadas à Delegacia de Polícia Civil para serem ouvidas pela autoridade de plantão.
No relato da acusada, ela disse que foi insultada pelo funcionário por algumas vezes e confirmou a agressão, mas negou a acusação de injúria racial.
No local dos fatos havia câmera de segurança, a qual registrou o momento em que a mulher deu um tapa no rosto do rapaz.
“Em suma, como se vê, analisando minuciosamente todo o acervo probatório, conclui-se que a denunciada, efetivamente, perpetrou o delito disposto no artigo 140 do Código Penal: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, citou a juíza.
Assim, a mulher foi condenada pela justiça no caso da injúria racial contra o funcionário a 1 ano e 6 meses de reclusão e 78 dias-multa. Sobre os fatos relacionados ao gerente da empresa, a pena imposta é de 2 meses e 4 dias de detenção. Em ambos os casos ela responderá regime aberto.
Ela deverá respeitar as seguintes normas:
a) permanecer em sua residência (caso não exista Casa do Albergado no juízo da execução penal), durante o repouso (das 22:00 horas às 06:00 horas) e nos dias de folga;
b) sair para o trabalho e retornar, nos horários de sua jornada normal;
c) não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
d) comparecer em Juízo, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades;
e) prestação de serviços à comunidade, por 04 horas semanais, em local a ser indicado oportunamente (esta como condição especial a que alude o ‘caput’ do referido dispositivo legal e como meio moralizador do regime aberto).
A decisão ainda não foi homologada e cabe recurso.
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