CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Foz do Iguaçu executa Dívida Fiscal de R$ 2 mil contra Cooperativa Lar

Foz do Iguaçu executa Dívida Fiscal de R$ 2 mil contra Cooperativa Lar

O curioso é que, apesar do valor relativamente baixo, a Prefeitura justificou a viabilidade da cobrança judicial destacando que a quantia é superior a 20 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Foz do Iguaçu executa Dívida Fiscal de R$ 2 mil contra Cooperativa Lar

A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no Paraná, iniciou uma ação de execução fiscal contra a cooperativa Lar por uma dívida de R$ 2.069,07. O valor, aparentemente modesto para uma entidade como uma cooperativa, é alvo de medidas judiciais sérias. A ação foi protocolada sob o amparo do artigo 8º, inciso I, da Lei nº. 6.830/80, exigindo o pagamento do débito, com acréscimos de juros, multa de mora, atualização monetária e outras despesas, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios.

O curioso é que, apesar do valor relativamente baixo, a Prefeitura justificou a viabilidade da cobrança judicial destacando que a quantia é superior a 20 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI’s), limite estabelecido localmente para cobrir as despesas de cobrança.

Em um esforço prévio para resolver a situação fiscal, a Fazenda Pública ofereceu ao contribuinte a possibilidade de parcelamento dos débitos, conforme o Decreto 25854 de 2017. Além disso, foram oferecidas duas oportunidades de adesão a Programas de Recuperação Fiscal (REFIS) em 2023, sob as Leis Complementares 398 e 408. Essas iniciativas tiveram o objetivo de facilitar a regularização dos débitos e amenizar possíveis dificuldades financeiras dos contribuintes.

Por questões de eficiência administrativa, a Prefeitura optou por não protestar o título executivo, pois ainda não possui estrutura adequada para evitar protestos indevidos, que poderiam resultar em custos adicionais tanto para o município quanto para os contribuintes.

O processo de execução fiscal foi autorizado pelo Juiz de Direito Wendel Fernando Brunieri, que também estabeleceu honorários advocatícios em 10% da dívida, com redução pela metade caso haja pagamento integral no prazo de três dias após a citação.

Se a citação ou intimação inicial falhar, a secretaria do tribunal promoverá buscas por endereços adicionais através de sistemas como RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SISBAJUD, e, se necessário, junto às companhias COPEL e SANEPAR, a fim de localizar os devedores para o prosseguimento da execução.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais