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Imagem referente a Juíza de Cascavel condena Companhias Aéreas e MaxMilhas por falhas em serviço
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Juíza de Cascavel condena Companhias Aéreas e MaxMilhas por falhas em serviço

Na decisão, a juíza reconheceu falhas severas tanto no trecho de ida quanto no de volta da viagem de Foz do Iguaçu para Male, Maldivas, com conexões...

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Por Redação CGN

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Uma ação de indenização por danos morais foi movida por um casal de cascavelenses contra a Qatar Airways, a LATAM Airlines Group S/A e a MM Turismo & Viagens S.A. (MaxMilhas). Os requerentes alegam uma série de transtornos ocorridos durante uma viagem de Foz do Iguaçu, Brasil, para Male, nas Maldivas, que incluiu múltiplas conexões.

Detalhamento dos Fatos

Os passageiros adquiriram as passagens aéreas por meio da empresa MaxMilhas, com itinerário programado para o dia 14 de outubro de 2021. A viagem começaria com o voo LA3053 da LATAM, partindo de Foz do Iguaçu para São Paulo (Guarulhos) às 20h35min, e seguiria com o voo QR0780 da Qatar Airways às 02h40min, de São Paulo para Doha, e finalmente, Doha para Male no voo QR672 às 01h45min.

Contudo, sem justificativa prévia, a Qatar Airways alterou o horário do voo QR0780 para 23h00min no dia anterior, reduzindo o intervalo para a conexão internacional em Doha para apenas 55 minutos. Apesar dos esforços para contatar as companhias aéreas e a agência de viagens no início de outubro, os passageiros não receberam assistência adequada.

Além disso, na véspera da partida, a LATAM notificou um dos passageiros sobre a antecipação do voo de Foz do Iguaçu para São Paulo para 14h45min, o que exigiu uma reorganização às pressas de seus planos.

Problemas no Retorno

Na volta, os problemas continuaram. Após um longo itinerário de retorno, os passageiros chegaram a Guarulhos no dia 25 de outubro, para pegarem o voo final de volta para Foz do Iguaçu às 17h50min. No entanto, foram informados pela LATAM que o embarque não seria possível devido a overbooking. Sem assistência eficaz, os requerentes enfrentaram horas de espera e chegaram ao destino final com 16 horas de atraso.

Reivindicações Legais

Os autores da ação solicitam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova, alegando que os transtornos enfrentados configuram danos morais significativos.

O que dizem as empresas?

Em resposta a ação de indenização as companhias Qatar Airways, LATAM Airlines e a agência MM Turismo & Viagens S.A. (MaxMilhas) apresentaram suas contestações, argumentando sobre sua não responsabilidade pelos danos alegados.

Defesas das Réus

  1. MM Turismo & Viagens S.A. (MaxMilhas)
    • Preliminar: Alega ilegitimidade passiva, argumentando que não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
    • Mérito: Defende que não praticou condutas causadoras de dano moral, destacando que sua função é apenas intermediar a compra de passagens com milhas. Afirma que comunicou aos autores as mudanças nos voos com antecedência e que o overbooking foi um incidente exclusivo da LATAM. Impugna o pedido de inversão do ônus da prova e pede a improcedência da ação.
  2. Qatar Airways
    • Convenção de Montreal: Invoca a aplicação desta convenção, que regula o transporte aéreo internacional, argumentando que notificou previamente as alterações de voo.
    • Responsabilidade: Alega que os trechos operados por ela durante o retorno (Male / Doha e Doha / São Paulo) ocorreram sem vícios, atribuindo qualquer falha à LATAM e desassociando-se de responsabilidade solidária.
    • Dano Moral: Contestação sobre a ocorrência de dano moral, solicitando a negação de tal pedido por falta de provas.
  3. LATAM Airlines
    • Convenção de Montreal e Resolução da ANAC: Utiliza estas normativas para argumentar que a culpa pelo transtorno no voo de ida foi exclusivamente da Qatar Airways e que o overbooking segue regulamentação específica.
    • Reacomodação: Informa que reacomodou os passageiros para um voo subsequente, o que, segundo a empresa, demonstra a ausência de falha na prestação de serviço.
    • Dano Moral: Também contesta a alegação de dano moral, defendendo a improcedência da ação com base na falta de comprovação e na adequação do atendimento dado às circunstâncias.

Decisão judicial

A Juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, da 3ª Vara Cível de Cascavel, identificou falhas na prestação de serviço por parte das empresas, resultando em atrasos significativos e transtornos aos passageiros.

Na decisão, a juíza reconheceu falhas severas tanto no trecho de ida quanto no de volta da viagem de Foz do Iguaçu para Male, Maldivas, com conexões. No voo de ida, a Qatar Airlines alterou o horário de voo de forma que reduziu drasticamente o tempo disponível para conexão internacional, causando grande risco de perda de voo subsequente. A comunicação sobre essa alteração foi considerada tardia e inadequada, já que foi feita na véspera da viagem e durante a noite, dificultando a reação adequada dos passageiros.

Para o trecho de retorno, houve um caso de overbooking pela LATAM, que resultou em uma reacomodação no dia seguinte ao planejado. A juíza apontou que não houve justificativa satisfatória para o overbooking nem assistência adequada aos passageiros, o que exacerbou o estresse e desconforto, principalmente após uma longa jornada de viagem internacional.

Condenações e Indenizações

As empresas foram consideradas responsáveis por danos morais devido à angústia e ao estresse causados. A juíza estipulou a indenização em R$ 7.000,00 por passageiro pelo trecho de ida, com responsabilidade solidária entre as três rés, e R$ 8.000,00 por passageiro pelo trecho de volta, responsabilidade compartilhada entre a LATAM e a MaxMilhas.

Fundamentos da Sentença

A decisão se fundamentou no entendimento de que as falhas representaram mais do que meros aborrecimentos, configurando lesões a direitos da personalidade dos passageiros. A juíza utilizou critérios como a extensão do dano, as condições socioeconômicas dos envolvidos e o grau de culpa das empresas para determinar o montante da indenização, visando compensar adequadamente os danos sofridos sem promover o enriquecimento indevido.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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