
Mulher que fraturou o quadril move ação contra o Estado para conseguir medicamento
Ela disse que procurou a 10ª Regional de Saúde para conseguir o medicamento, mas teve o pedido negado......
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Por Paulo Eduardo

O Juiz de Direito, Osvaldo Alves da Silva sentenciou um processo movido por uma cascavelense contra o Estado do Paraná.
De acordo com o documento, a mulher alega que possui dificuldades de locomoção em razão de uma fratura de quadril e por isso apresenta dificuldade para coleta da TAP, como controle da anticoagulação do remédio Warfarina, sendo necessário a troca deste pelo Rivaroxabana (Xarelto).
“Aduz ainda que SUS tem disponível o medicamento Warfarina, que apresenta eficácia de prevenção do AVC, o qual é semelhante ao Xarelto, porém, é comprovado que a Warfarina aumenta o risco de sangramento em duas vezes. Sustenta que na falta de utilização do medicamento Xarelto, tem predisposição a formar coágulos dentro do coração e este pode deslocar-se para qualquer parte do corpo, obstruindo a circulação sanguínea, consequentemente causando infarto” relatou a mulher ao juiz.
Ela disse que procurou a 10ª Regional de Saúde para conseguir o fornecimento do medicamento, mas teve o pedido negado.
De acordo com o artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC/2015) a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
(i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
(ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
(iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que:
“A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
No caso da mulher, os documentos que instruem a inicial evidenciam que a beneficiária possui o transtorno citado, sendo indicado o tratamento com o medicamento pleiteado, conforme recomendação subscrita por profissional.
“O valor do medicamento é alto e expressivo para o paciente, mas para o requerido representa gasto mensal irrisório, razão pela qual é dever destes fornecê-lo imediatamente”, citou o juiz.
Desta forma, a justiça condenou o Estado a fornecer o medicamento Xarelto (RIVAROXABANA) 20 mg, na proporção de 1 (um) comprimido ao dia, por tempo indeterminado, o qual deverá estar disponível junto à 10ª Regional de Saúde do Município de Cascavel-PR ou em outro local indicado pelo Estado, mas de fácil acesso a paciente.
A decisão ainda não foi homologada e o Estado pode recorrer.
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