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Imagem referente a Amigos? Que nada! Juíza de Cascavel absolve ex-secretário e outros réus em denúncia sobre licitação do lixo de 2016

Amigos? Que nada! Juíza de Cascavel absolve ex-secretário e outros réus em denúncia sobre licitação do lixo de 2016

Argumentos frágeis e falta de comprovação de dolo ou culpa levaram à absolvição dos acusados...

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Por Redação CGN

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A juíza Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu os réus Alisson Ramos da Luz, Luiz Carlos Marcon, Elmo Rowe Júnior, Sylvio Taddeu de Carvalho Torres e Henrique Wichoski Koupaka. Eles eram acusados pelo Ministério Público de frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório e de extraviar documentos oficiais, crimes ligados à Concorrência Pública nº 10/2016, que visava a contratação de serviços de limpeza pública e gestão de resíduos sólidos urbanos.

O Ministério Público havia denunciado que, em 2016, os acusados, atuando como membros da Comissão Especial de Licitação nomeada por decreto, beneficiaram dolosamente a empresa OT Ambiental Construções e Serviços Ltda. Esta firma, que segundo a denúncia do Ministério Público seria administrada por um amigo pessoal de Luiz Carlos Marcon, secretário municipal do Meio Ambiente à época, teria sido favorecida por exigências específicas inseridas no termo de referência e na minuta do edital de licitação.

Entre as acusações, constava que Luiz Carlos Marcon teria manipulado o processo licitatório ao exigir um capital social elevado de R$ 14 milhões, valor que coincidentemente sua “empresa amiga” havia alcançado recentemente, e ao incluir requisitos técnicos específicos que apenas a OT Ambiental poderia cumprir. Essas ações teriam limitado a participação de outras empresas no certame, violando princípios administrativos de isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade.

Além disso, foi relatado que, após a divulgação das notas técnicas que colocavam a OT Ambiental em vantagem, membros da comissão fizeram visitas frequentes ao Aterro Municipal para assegurar que as condições estipuladas no edital fossem cumpridas, uma medida vista como uma tentativa de solidificar a pontuação já atribuída à empresa.

Amizade Inconclusiva

Segundo a magistrada, as provas apresentadas pelo MP foram insuficientes para comprovar a alegada amizade íntima entre Luiz Carlos Marcon, um dos réus e então secretário municipal do Meio Ambiente, e o proprietário da OT Ambiental, empresa que saiu vitoriosa na licitação. A acusação se baseava em duas fotografias de 2014 encontradas no computador pessoal de Luiz Carlos, que mostravam sua presença junto ao empresário em eventos sociais.

A juíza salientou que, embora as fotos e as postagens em redes sociais possam servir como evidência em processos judiciais, é imperativo que sejam analisadas em conjunto com outras provas. No caso em questão, o restante das provas, incluindo depoimentos de testemunhas, não corroborou a existência de uma amizade íntima que pudesse influenciar o resultado da licitação. As testemunhas, por unanimidade, negaram ter conhecimento de qualquer relação pessoal profunda entre os dois homens.

Além disso, a juíza observou que qualquer conhecimento prévio entre Luiz Carlos Marcon e o empresário era de natureza estritamente profissional, dada a longa relação comercial entre a OT Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente de Cascavel. Este vínculo profissional, por si só, não é suficiente para confirmar uma amizade íntima ou para indicar que o processo licitatório foi comprometido.

Sem Provas, Sem Culpa

A magistrada ressaltou que as provas de que houve fraude no processo licitatório de 2016 apresentadas pelo MP são consideradas frágeis e insuficientes para sustentar uma condenação. Ela destacou que, apesar das violações aos princípios mencionados na denúncia, não se pode afirmar categoricamente que tais ações resultaram em um benefício ilegítimo para a empresa envolvida ou que configuraram uma fraude no processo licitatório.

Diante das circunstâncias apresentadas e após uma análise minuciosa das provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a juíza declarou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu todos os réus envolvidos.

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