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Imagem referente a IAT aplica R$ 40,2 milhões em multas por danos ambientais no 1º trimestre de 2024
IAT aplicou R$ 40,2 milhões em multas por danos ambientais entre janeiro e março deste anoFoto: IAT

IAT aplica R$ 40,2 milhões em multas por danos ambientais no 1º trimestre de 2024

A punição administrativa dos primeiros três meses do ano equivale ainda a 22% de todo o valor arrecadado ao longo de 2023, de R$ 182,3 milhões.......

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IAT aplicou R$ 40,2 milhões em multas por danos ambientais entre janeiro e março deste anoFoto: IAT

O Instituto Água e Terra (IAT) aplicou R$ 40,2 milhões em multas por danos ambientais no Paraná no primeiro trimestre de 2024, cerca de R$ 24 milhões (60%) em decorrência do desmatamento ilegal do Bioma da Mata Atlântica. Foram emitidos 2.035 Autos de Infração Ambiental (AIA) no período. O montante é 6,6% superior ao alcançado entre janeiro e março do ano passado, que totalizou R$ 37,7 milhões.

A punição administrativa dos primeiros três meses do ano equivale ainda a 22% de todo o valor arrecadado ao longo de 2023, de R$ 182,3 milhões. O relatório foi divulgado pelo órgão ambiental nesta quarta-feira (10).

O valor recolhido pelo Estado com as infrações é repassado integralmente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A reserva financeira tem como finalidade financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, conforme a Lei Estadual 12.945/2000.

“Os nossos agentes fiscais estão sempre atentos, atuando no combate às mais diversas práticas de danos ambientais que acontecem no Paraná. Contamos hoje com ferramentas tecnológicas que nos permite identificar e punir os infratores com uma maior rapidez, além de receber denúncias diárias, realizar operações de rotina e também planejadas, atuando por terra, água e também com apoio aéreo”, destaca o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes.

É justamente o rigor no serviço de fiscalização um dos pilares da redução do desflorestamento e de outros crimes ambientais no Estado, como a pesca predatória e a ocupação irregular do solo.

Por meio da vigilância, o Paraná conseguiu reduzir em 71,5% a supressão ilegal da Mata Atlântica ao longo do ano passado. A área desmatada no Estado passou de 4.037,83 hectares em 2022 para 1.150,40 hectares em 2023, segundo levantamento do Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação (NGI) do instituto, setor desenvolvido para colaborar com a vigilância do patrimônio natural paranaense, com base nos alertas publicados pela Plataforma MapBiomas, uma iniciativa do Observatório do Clima.

O NGI apontou, também com base em dados do balanço mais recente do MapBiomas, de 2021, que o Estado teve um aumento significativo de cobertura florestal natural nos últimos anos: de 54.856 km² em 2017 para 55.061 km² em 2022, uma diferença de 205 km², o equivalente a uma área de 20,5 mil campos de futebol.

O Paraná foi o único estado do Sul do País com aumento de cobertura vegetal no período. Santa Catarina reduziu a vegetação de 40,4 mil km² para 39,6 mil km² de 2017 a 2021. Já no Rio Grande do Sul passou de 27,9 mil km² para 27,7 mil km² no mesmo período. Em Santa Catarina houve um declínio constante da área verde desde 1985, com aumento entre 2010 e 2015, mesma realidade do Rio Grande do Sul, que observou uma pequena mudança de cenário entre 2012 e 2018.

Por meio do programa Paraná Mais Verde, a expectativa é que o Estado também alcance 10 milhões de mudas distribuídas pelo IAT ainda no primeiro semestre deste ano. “O Paraná tem uma vegetação muito rica e não podemos deixar que acabe. O intuito, e um dos pilares do Instituto Água e Terra, é preservar e recuperar essas áreas, além de conscientizar as pessoas de que não se deve destruir um dos nossos bens mais preciosos”, afirma a bióloga do IAT, Roberta Scheidt Gibertoni.

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão.

No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

Fonte: AEN

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