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Imagem referente a Nota Paraná libera R$ 24,6 milhões em créditos para os consumidores cadastrados
Nota Paraná libera nesta terça R$ 24,6 milhões em créditos para consumidoresFoto: Gaby Smek/Sefa-PR

Nota Paraná libera R$ 24,6 milhões em créditos para os consumidores cadastrados

Do valor total, R$ 21,8 milhões serão direcionados aos consumidores, enquanto R$ 2,8 milhões seguirão para as entidades sociais cadastradas no programa. As instituições da sociedade......

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Por CGN

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Imagem referente a Nota Paraná libera R$ 24,6 milhões em créditos para os consumidores cadastrados
Nota Paraná libera nesta terça R$ 24,6 milhões em créditos para consumidoresFoto: Gaby Smek/Sefa-PR

O Programa Nota Paraná, da Secretaria da Fazenda, devolve nesta terça-feira (9) um total de R$ 24,6 milhões em créditos para consumidores que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras efetuadas em janeiro de 2024. Cerca de 10,1 milhões de contribuintes têm direito a receber esses valores neste mês. O montante será creditado nas contas individuais.

Do valor total, R$ 21,8 milhões serão direcionados aos consumidores, enquanto R$ 2,8 milhões seguirão para as entidades sociais cadastradas no programa. As instituições da sociedade civil são beneficiadas no programa por meio da doação de notas fiscais.

Os créditos deste mês foram gerados a partir de 64,1 milhões de notas fiscais emitidas em janeiro de 2024. Os consumidores podem acessar os créditos por meio do site ou aplicativo do Nota Paraná (disponível para Android e iOS).

CÁLCULO – Os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são devolvidos aos consumidores com base no faturamento das empresas que realizaram as vendas. Em linhas gerais, pequenas empresas destinam 15% do ICMS recolhido, enquanto grandes empresas destinam 5% para os créditos. O valor que retorna aos consumidores depende de variáveis como o faturamento das empresas e o volume de compras que geraram notas fiscais com CPF em determinado mês.

As informações necessárias para calcular os créditos, como o recolhimento efetivo do imposto pelo estabelecimento comercial, são enviadas à Secretaria da Fazenda ao longo dos dois meses seguintes ao mês da compra. A devolução dos créditos é, portanto, realizada no terceiro mês após a aquisição que gerou a nota fiscal.

É importante observar que não importa se a compra é de um item que não paga ICMS. Se o estabelecimento pagou o imposto, quem solicita CPF na nota recebe parte da devolução.

CADASTRO – Para se cadastrar no Nota Paraná basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher com dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço, para a criação de uma senha pessoal.

Fonte: AEN

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