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Imagem referente a Certto Telecom é obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais após cobrança indevida
Imagem Ilustrativa / Freepik

Certto Telecom é obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais após cobrança indevida

A inscrição indevida, ocorrida em 19 de outubro de 2021, no valor de R$ 350,00, foi justificada pela Certto sob a alegação de uma suposta ausência...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Certto Telecom é obrigada a pagar R$ 4 mil por danos morais após cobrança indevida
Imagem Ilustrativa / Freepik

Em um caso de disputa judicial envolvendo a Certto Telecomunicações Ltda. e uma consumidora, a justiça determinou a declaração de inexistência de dívida e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 à requerente. O cerne da questão girou em torno da inscrição indevida do nome da consumidora em um órgão de proteção ao crédito, mesmo após o cancelamento dos serviços de internet providos pela empresa, datado de 2021.

A inscrição indevida, ocorrida em 19 de outubro de 2021, no valor de R$ 350,00, foi justificada pela Certto sob a alegação de uma suposta ausência de devolução do modem de internet após o término do contrato. Tal argumento foi sustentado tanto em atendimento telefônico quanto em contestação judicial.

Contudo, a análise detalhada do processo revelou falhas na conduta da empresa. Documentos apresentados evidenciaram tentativas mal sucedidas de retirada do equipamento pela Certto, sem que houvesse comunicação efetiva ou instruções claras para a consumidora sobre a necessidade de devolução do modem. Ademais, a requerente alegou desconhecimento quanto à obrigação de devolver o equipamento, justificando que a rescisão do contrato ocorreu devido à mudança para um endereço não atendido pela cobertura da Certto.

A decisão, proferida pelo Juiz Substituto Osvaldo Alves da Silva, fundamentou-se na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, enfatizando a responsabilidade da empresa na retirada dos equipamentos após o cancelamento dos serviços. Foi destacada a importância da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, dada a sua condição de hipossuficiência frente à empresa.

Além da declaração de inexistência da dívida e da consequente remoção do nome da consumidora dos registros do órgão de proteção ao crédito, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais, considerando os prejuízos sofridos pela autora devido à inscrição indevida. O valor de R$ 4.000,00 foi determinado levando-se em conta critérios como a capacidade econômica da ofensora, a natureza do bem afetado e a necessidade de desestimular práticas similares no futuro.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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