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Imagem referente a Municípios que recebem ICMS ecológico têm até 30 de abril para regularizar cadastro
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Municípios que recebem ICMS ecológico têm até 30 de abril para regularizar cadastro

As cidades que não aderirem ao formulário digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do ICMS Ecológico no ano......

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Por CGN

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Imagem referente a Municípios que recebem ICMS ecológico têm até 30 de abril para regularizar cadastro
Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

Os municípios que recebem recursos por meio do ICMS Ecológico por biodiversidade têm até o dia 30 de abril para regularizar o cadastro de suas áreas de proteção ambiental, como Unidades de Conservação Municipais (UCs) ou Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A atualização é obrigatória e pode ser feita via sistema online do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas (CEUC). Também no próximo dia 30 vence o prazo para cadastramento de novas áreas preservadas.

As cidades que não aderirem ao formulário digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do ICMS Ecológico no ano que vem. O Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), repassou às prefeituras municipais R$ 283,3 milhões nesta modalidade em 2023. Nos primeiros três meses deste ano o volume de recursos já ultrapassou R$ 70 milhões.

“Um dos critérios para que os municípios recebam os recursos oriundos do programa do ICMS Ecológico é a realização do cadastro de suas áreas no sistema. Caso os municípios não façam, as áreas serão suspensas do programa e consequentemente não receberão os repasses financeiros em 2025”, explica a gerente de execução de biodiversidade do IAT, Mariane Veiga da Silva Freitas.

O sistema CEUC é um banco de dados oficial sobre as áreas protegidas do Paraná e é balizador dos repasses oriundos do ICMS Ecológico. O cadastro das Unidades de Conservação Municipais e RPPNs é feito pela internet. Basta acessar o site www.ceuc.iat.pr.gov.br, solicitar o vínculo utilizando e-mail institucional e preencher as informações sobre gestão das unidades, documentação, georreferenciamento, fatores bióticos, programas e atividades desenvolvidas, dentre outras. Para as Unidades de Conservação Estaduais e Federais, o IAT é responsável pelo cadastro.

O detalhamento com as regras para o levantamento de dados conforme a categoria da UC pode ser acessado AQUI. Dúvidas podem ser enviadas aos e-mails icmsecologico@iat.pr.gov.br e ceucparana@iat.pr.gov.br ou esclarecidas pelos telefones (41) 3213-3463, 3213-3788 e (41) 9-9554-0553 (WhatsApp).

SIMULADOR – O IAT disponibiliza também uma ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS Ecológico, com o intuito de facilitar o planejamento das ações de conservação dos municípios. O programa é interativo e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das Unidades de Conservação.

Basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. O simulador apresenta três resultados, com o valor mínimo, médio e máximo ao ano. A plataforma pode ser acessada AQUI.

O programa conta ainda com o dashboard do ICMS Ecológico, que contempla tanto o ICMS Ecológico por Biodiversidade quanto por Mananciais e apresenta de forma interativa os dados e repasses.

PROGRAMAS – O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Já o PSAM é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que são uma modalidade de Unidades de Conservação e, portanto, geram repasses para o ICMS Ecológico do município ao promoverem serviços ambientais de conservação do meio ambiente à sociedade.

Fonte: AEN

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