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Divina Dívida: Justiça de Cascavel manda bloquear contas da Igreja Mundial

A disputa iniciou quando, em 19 de agosto de 2020, a Igreja desocupou o imóvel sem quitar os aluguéis vencidos desde dezembro de 2019, acumulando uma...

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Por Redação CGN

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Uma ação de execução de título extrajudicial instaurada em setembro de 2020, confronta a Igreja Mundial do Poder de Deus com a proprietária de um imóvel alugado à instituição religiosa em Cascavel, Paraná. O contrato de locação, que teve início em 20 de abril de 2014 e término previsto para 24 de abril de 2017, tinha um valor mensal de R$ 9.000,00, com ajustes anuais pelo IGPM. Após a data final, o contrato se renovou automaticamente por prazo indeterminado, mantendo as mesmas condições, incluindo a responsabilidade da igreja pelo pagamento do IPTU e taxa de lixo.

A disputa iniciou quando, em 19 de agosto de 2020, a Igreja desocupou o imóvel sem quitar os aluguéis vencidos desde dezembro de 2019, acumulando uma dívida inicial de R$ 44.346,71, além de não pagar o IPTU e as taxas de lixo de vários exercícios fiscais, elevando o montante devido para R$ 79.130,02. Apesar da igreja fazer 18 pagamentos espontâneos totalizando R$ 55.155,27, a dívida com correções e custos adicionais alcançou R$ 106.930,35 em 2024.

Em resposta, a Justiça deferiu um novo pedido da autora da ação, determinando a penhora online das contas da Igreja Mundial do Poder de Deus através do sistema SISBAJUD, numa tentativa de assegurar o ressarcimento da dívida.

A decisão é da 3ª Vara Cível de Cascavel e foi decreta pela Juíza de Direito Claudia Spinassi.

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