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Imagem referente a Fissuras e vazamentos levam proprietário a processar construtora em Cascavel
Imagem da planta da casa e o local onde foi construída a suíte

Fissuras e vazamentos levam proprietário a processar construtora em Cascavel

A situação começou a se deteriorar em 2012, quando foram notadas fissuras nos cantos da janela do banheiro, que evoluíram para danos mais graves, afetando portas, paredes de alvenaria...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Fissuras e vazamentos levam proprietário a processar construtora em Cascavel
Imagem da planta da casa e o local onde foi construída a suíte

Um proprietário de uma casa construída e reformada pela empresa Mazutti Construções Ltda. moveu uma ação judicial alegando falhas significativas na estrutura de sua casa, localizada no Condomínio Portal do Vale em Cascavel.

Segundo o relato do proprietário, a relação com a construtora começou em 2007, quando a Mazutti Construções foi contratada para a edificação da residência. Três anos mais tarde, o proprietário decidiu ampliar sua casa, incluindo uma suíte na fachada sul do imóvel, serviço também confiado à mesma empresa.

A situação começou a se deteriorar em 2012, quando foram notadas fissuras nos cantos da janela do banheiro, que evoluíram para danos mais graves, afetando portas, paredes de alvenaria e, consequentemente, a integridade estrutural da residência. Um laudo particular indicou que os problemas eram decorrentes de recalque das fundações, além de falhas nas ligações das paredes e vazamentos de água, comprometendo ainda mais a estrutura.

O proprietário buscou uma indenização pelos custos de reconstrução, que somaram R$ 115.610,00, além de danos morais calculados em dez salários mínimos, justificados pelo estresse e pelo desvio produtivo causados pela situação.

O que diz a Mazutti

Em sua contestação a construtora introduziu argumentos preliminares e de mérito que visavam desqualificar as reivindicações do autor da ação.

Na fase preliminar, a construtora questionou a legitimidade da ação ao apontar a “falta de outorga conjugal” como um fator que tornaria a petição inicial inepta. Esse argumento sugere que o processo pode ter sido comprometido por questões formais relacionadas ao estado civil do autor e à possível necessidade de autorização de seu cônjuge para dar início à ação legal.

Ademais, a empresa invocou a prescrição quinquenal como uma matéria prejudicial, alegando que o prazo legal para a apresentação de tais reivindicações teria sido ultrapassado. Isso significa que, segundo a defesa, o direito de ação do proprietário estaria extinto devido à passagem do tempo definido por lei para o exercício desse direito.

No que tange ao mérito da questão, a Mazutti Construções refutou as acusações de falhas estruturais atribuídas a seus serviços, transferindo a responsabilidade pela execução da terraplanagem ao autor da ação. Segundo a construtora, o trabalho inadequado de terraplanagem, supostamente realizado pelo proprietário ou sob sua responsabilidade, seria a verdadeira causa dos problemas estruturais identificados, incluindo os vazamentos de água mencionados.

O que diz a Justiça

A decisão proferida pelo Juiz de Direito Phellipe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel confirmou a existência de danos na ampliação realizada pela construtora, especificamente na suíte adicionada à residência, atribuindo a causa dos problemas a raízes de árvores no solo, que provocaram recalque devido à decomposição da matéria orgânica. Essa condição, conforme elucidado durante o processo, deveria ter sido tratada na fase de terraplanagem, etapa cuja responsabilidade foi assumida pelo autor da ação, conforme estipulado contratualmente.

No entanto, a análise judicial apontou que a culpa pelos danos não era exclusiva do proprietário. A construtora, ao prosseguir com a execução da obra sem uma investigação adequada do solo e sem identificar irregularidades na etapa de terraplanagem, também foi considerada responsável. O depoimento do representante da ré revelou falhas na prestação do serviço, especialmente na realização das fundações, sem a devida certificação das condições do solo.

Diante das evidências, o juiz Müller determinou uma divisão de responsabilidades, estabelecendo que tanto o autor quanto a construtora são culpados pelos danos observados, em igual medida. Esta decisão reflete a importância da diligência tanto por parte dos proprietários quanto das construtoras em garantir que todas as fases da construção sejam executadas com o devido cuidado e conformidade com as normas técnicas.

Como resultado, foi ordenado que a construtora indenize o proprietário em R$ 57.805,00, valor que corresponde a metade dos danos materiais alegados, considerando a culpa concorrente.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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