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Imagem referente a Decisão judicial impõe prisão preventiva a envolvido em ato de violência no Bairro Riviera

Decisão judicial impõe prisão preventiva a envolvido em ato de violência no Bairro Riviera

As vítimas, identificadas como uma mulher, uma criança e um homem, foram alvejadas em circunstâncias ainda sob investigação. A gravidade do ato foi intensificada pelo uso...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Decisão judicial impõe prisão preventiva a envolvido em ato de violência no Bairro Riviera

Na madrugada do dia 29 de março de 2024, um episódio de violência abalou o Bairro Riviera em Cascavel, resultando na prisão em flagrante de dois indivíduos, após uma ação rápida da equipe de choque da polícia local. Os acusados, de 15 e 18 anos, residentes do bairro Abelha, foram apreendidos após tentativa de fuga em uma motocicleta, da qual perderam controle, facilitando a abordagem policial. Durante a patrulha, a equipe policial foi alertada por disparos de arma de fogo e, com base em informações do COPOM, identificou os dois jovens como autores dos disparos que atingiram três pessoas no local, sendo uma mãe e seu filho.

As vítimas, identificadas como uma mulher, uma criança e um homem, foram alvejadas em circunstâncias ainda sob investigação. A gravidade do ato foi intensificada pelo uso de arma de fogo de uso restrito e pela participação de um menor de idade, configurando não apenas uma tentativa de homicídio qualificado, mas também corrupção de menor.

Diante dos fatos apresentados e após manifestação favorável do Ministério Público, a juíza de direito Thalita Regina Funghetto responsável pelo caso, em regime de plantão, decretou a prisão preventiva do acusado de 18 anos. A decisão se fundamenta na necessidade de assegurar a ordem pública, considerando a natureza grave do delito, que resultou em três vítimas. A medida visa também a conveniência da instrução criminal, evitando-se a reiteração delitiva e garantindo a aplicabilidade da justiça.

O policial que realizou a prisão mencionou ainda a possível existência de um mandado de prisão anterior, não registrado no sistema, contra o acusado maior de idade. A complexidade do caso, aliada à participação de um menor em atos de extrema violência, reforça a decisão judicial pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, como meio de prevenir novos atos delitivos e proteger a integridade da coletividade.

A ordem de prisão foi expedida, marcando mais um passo no processo de responsabilização dos envolvidos e na busca por justiça pelas vítimas deste ato violento.

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