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Imagem referente a Juíza obriga concessionária Ford a devolver grana de carro problemático
Imagem Ilustrativa

Juíza obriga concessionária Ford a devolver grana de carro problemático

O consumidor descreve uma série de problemas mecânicos e elétricos persistentes, que vão desde trepidação anormal na embreagem, problemas de transmissão, direção desalinhada, até falhas eletrônicas graves...

Publicado em

Por Redação CGN

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Um consumidor procurou a justiça e entrou com uma ação indenizatória por perdas e danos, cumulada com pedido de danos morais, contra a Ford Motor Company Brasil Ltda. e a concessionária Slaviero de Cascavel Ltda. O caso, destaca os desafios enfrentados pelo proprietário de um Ford Novo Focus Sedan, ano 2014, modelo 2015, na cor branca.

A ação descreve uma série de problemas mecânicos e elétricos persistentes, que vão desde trepidação anormal na embreagem, problemas de transmissão, direção desalinhada, até falhas eletrônicas graves que afetam a dirigibilidade e a segurança do veículo. Adquirido em 24 de julho de 2014 por R$ 84.300,00, o carro tem sido motivo de dor de cabeça para o consumidor, que apesar de diversas tentativas de reparo junto à concessionária e reclamações no Procon, não viu os problemas serem solucionados.

Diante dos transtornos, o proprietário, que é uma pessoa idosa e depende do veículo para seus deslocamentos e segurança, viu-se obrigado a enfrentar situações de risco em viagens, além de ter que recorrer a serviços de reboque e transporte alternativo, gerando despesas adicionais e transtornos significativos.

A ação judicial requer, em última análise, a rescisão do contrato de compra e venda do veículo com a devolução integral do valor pago ou a substituição do mesmo por outro em perfeitas condições de uso, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

O que dizem as empresas

A concessionária Slaviero, em sua contestação, argumentou vigorosamente contra as acusações, alegando que não existem vícios ou defeitos de fabricação no veículo em questão. Ela sustentou que todos os reparos necessários foram realizados dentro do período de garantia, sendo eficazes e conforme previsto pela legislação. A defesa da concessionária destacou um ponto crítico: a ocorrência de um sinistro em fevereiro de 2015, que, segundo ela, está diretamente relacionado aos problemas subsequentes relatados pelo proprietário. Ademais, argumentou que as demais ordens de serviço dizem respeito apenas a revisões regulares, nas quais os problemas foram solucionados.

Por outro lado, a Ford Motor Company Brasil, através de sua contestação também refutou as alegações do autor, enfatizando que todos os reparos foram realizados prontamente, dentro do prazo legal, e de forma satisfatória. A montadora argumentou contra a inversão do ônus da prova e a existência de vícios de fabricação.

Decisão

A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes após analisar o caso, destacou que, apesar dos esforços de reparo pela concessionária e pelo fabricante, os defeitos persistiram, evidenciando um vício notório do modelo em questão, especialmente relacionado à falha no câmbio, conforme destacado por perícias e precedentes judiciais. Assim, invocou-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao consumidor o direito à substituição do bem, restituição da quantia paga ou abatimento do preço, optando-se pela restituição integral do valor pago como a solução mais adequada ao caso.

Contrariamente à argumentação das réus sobre a depreciação do veículo devido ao uso, a magistrada firmou entendimento baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não prevê abatimento por desvalorização do bem em situações como esta, garantindo assim a restituição imediata da quantia paga.

Desta forma a magistrada sentenciou a favor do consumidor e contra a Ford Motor Company Brasil Ltda. e a concessionária Slaviero de Cascavel Ltda. A juíza ordenou a Slaviero rescindir o contrato de compra e venda do veículo, com a devolução do valor pago de R$ 84.300,00, além de condenar as réus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 12.000,00.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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