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Imagem referente a Revogada liminar que mantinha quatro guardas municipais em serviço após denúncia de agressão
Foto: Arquivo

Revogada liminar que mantinha quatro guardas municipais em serviço após denúncia de agressão

No dia 10 de janeiro de 2021 por volta das 18h30, equipes da Guarda Municipal foram até a residência de um civil em Cascavel e teriam...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Revogada liminar que mantinha quatro guardas municipais em serviço após denúncia de agressão
Foto: Arquivo

O Juiz de Direito Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, revogou a medida liminar que permitia que quatro Guardas Municipais de Cascavel continuassem exercendo suas funções, de acordo com a decisão proferida recentemente.

No dia 10 de janeiro de 2021 por volta das 18h30, equipes da Guarda Municipal foram até a residência de um civil em Cascavel e teriam danificado os pertences do rapaz e agredido ele e seu primo. Na época foi instaurado o inquérito policial em que os servidores foram reconhecidos pelas vítimas como causadores da agressão.

Foi anexado ao procedimento de sindicância auto de reconhecimento fotográfico produzido em sede de inquérito policial e, na sequência, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar nomeando os servidores integrantes da Comissão de Sindicância.

Posteriormente, foi publicada a Portaria nº 398/2021 para nomeação da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar em face dos requerentes. Ademais, houve a substituição de um dos membros da mencionada Comissão, em 06 de abril de 2021.

Portanto dois servidores foram os responsáveis pela apuração dos fatos e elaboração do relatório final opinando pela aplicação da penalidade de demissão, a qual foi mantida em decisão proferida pelo Prefeito do Município de Cascavel.

Pedido de ação anulatória com pedido de reintegração

Os guardas municipais haviam ajuizado uma “Ação Anulatória c/c Pedido de Reintegração” contra o Município de Cascavel, alegando que ocupavam o cargo de Guarda Municipal até o dia 1º de Junho de 2021, quando foi publicada a portaria com a demissão. Alegaram ainda que a legislação exige que, sempre que possível, os membros da Comissão Processante sejam da mesma categoria do servidor processado, com hierarquia igual ou superior.

No entanto, apenas dois dos três servidores nomeados para compor a comissão processante ocupavam posição hierarquicamente igual a dos Guardas Municipais, enquanto o terceiro ocupava cargo de nível médio. Segundo os guardas, a Administração Pública Municipal deveria ter justificado a impossibilidade de cumprimento a tal determinação, o que não ocorreu.

Os guardas pleitearam a nulidade da decisão de demissão proferida no âmbito do processo administrativo disciplinar e a condenação do réu ao ressarcimento das remunerações que deixaram de perceber.

No entanto, o Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos considerou que os atos do procedimento administrativo disciplinar gozam de presunção de legitimidade e verdade, de natureza relativa, admitindo prova em contrário. Além disso, verificou que a falta de nomeação de integrantes da mesma carreira para apuração do ato infracional praticado não implica a nulidade do processo como um todo.

O magistrado concluiu que não houve prejuízo aos guardas, visto que apenas um dos integrantes da comissão processante integrava categoria diversa, sendo os outros dois efetivamente Guardas Municipais. Os guardas, apesar de possuírem advogado constituído, deixaram de impugnar a qualificação da Comissão Processante à época de sua formação, o que pode caracterizar “nulidade de algibeira”, que não pode ser acolhida após a ciência sobre a decisão de mérito desfavorável.

Com base nesses argumentos, o Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos julgou improcedente a pretensão dos quatro Guardas Municipais promovida em face do Município de Cascavel, revogando a medida liminar anteriormente concedida que permitia que eles continuassem exercendo as funções.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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