CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Receita Federal apreende aproximadamente R$ 250 mil na Ponte da Amizade

Receita Federal apreende aproximadamente R$ 250 mil na Ponte da Amizade

Os viajantes foram liberados, porém serão enviadas ao Ministério Público Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos ilícitos. ...

Publicado em

Por Fábio Wronski

Publicidade
Imagem referente a Receita Federal apreende aproximadamente R$ 250 mil na Ponte da Amizade

Na segunda-feira (18/05), servidores da Receita Federal e Força Nacional apreenderam valores em espécie na Ponte Internacional da Amizade. As abordagens ocorreram no período da noite.

Na pista de entrada ao Brasil, durante fiscalizações de rotina, as equipes encontraram US$ 30 mil em espécie entre os pertences de um viajante. Deste valor, US$ 28.200,00 foram apreendidos.

Em seguida, em outra abordagem, os servidores encontraram US$ 20 mil em espécie nas bagagens de dois viajantes, cada um portava US$ 10 mil. Foram apreendidos US$ 8.200,00 de cada.

Os valores apreendidos referem-se ao que excede o limite sem declaração estabelecido pela legislação vigente.

De acordo com o estabelecido pelo artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.

Os viajantes foram liberados, porém serão enviadas ao Ministério Público Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos ilícitos.

A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036 e (45) 9 9134-0100.

Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN