
Cliente que chegou ao destino com quase sete horas de atraso será indenizado pela Gol
O atraso ocorreu em um voo de Manaus à Foz do Iguaçu......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

A Gol Linhas Aéreas Inteligentes foi condenada pela Justiça Estadual de Cascavel a pagar indenização para um cliente.
Segundo o processo, um homem comprou passagem aérea de Manaus à Foz do Iguaçu com embarque no dia 02 de dezembro de 2018 às 03h e previsão de chegada na terra das cataratas às 11h50. Porém, ele foi realocado para outro voo que saiu da capital amazonense pouco mais de duas horas depois, às 05h10.
Durante o trajeto, o cliente anda teve que fazer uma conexão no Rio de Janeiro e chegou ao destino final apenas às 18h41.
Em sua defesa, a companhia aérea apresentou a seguinte justificativa:
“A reclamada apresentou contestação alegando, em síntese, que não agiu em ilícito, vez que o cancelamento do voo se deu em razão de impedimentos operacionais decorrentes do intenso tráfego aéreo”.
Embora o cliente tenha sido realocado no voo seguinte, a Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço.
Desta forma, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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