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Imagem referente a Após ser solto por importunação sexual, homem é preso por estupro
Foto: Polícia Civil

Após ser solto por importunação sexual, homem é preso por estupro

Na ocasião, a vítima noticiou que um indivíduo, já conhecido na cidade de Cachoeira Dourada por estar incomodando os moradores com xingamentos e importunações, foi até...

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Por Silmara Santos

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Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Polícia de Cachoeira Dourada – 6ª DRP, cumpriu mandado de prisão preventiva, nesta quarta-feira (20), em desfavor de João Francisco Cabral Pereira pelo crime de estupro. O autor já havia sido preso em flagrante pela equipe no dia 11 de março por ter cometido o crime de importunação sexual.

Na ocasião, a vítima noticiou que um indivíduo, já conhecido na cidade de Cachoeira Dourada por estar incomodando os moradores com xingamentos e importunações, foi até seu estabelecimento, aproximou-se dela e passou a mão em suas partes íntimas.

O autor foi preso e encaminhado ao presídio local. Todavia, alguns dias depois teve sua liberdade provisória deferida e voltou às ruas.

Ocorre que um dia depois de sua prisão, uma outra vítima procurou a delegacia noticiando que, no mesmo dia em que o autor foi preso, horas antes, teria entrado em sua casa e, sem seu consentimento, praticado ato libidinoso. Frise-se que a vítima disse que reconheceu o autor através da matéria lançada pela PCGO contendo a foto do indivíduo.

Assim sendo, a equipe policial investigou o novo crime de estupro e conseguiu produzir vastos elementos de autoria, apontando que o investigado realmente era o mesmo anteriormente preso.

Diante disso, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do indivíduo e, após parecer favorável do Promotor da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itumbiara, a Juíza da 1ª Vara Criminal deferiu sua prisão. O autor responderá pelos crimes de importunação sexual e estupro, cujas penas somadas ultrapassam 15 anos de reclusão.

A divulgação da imagem do preso tem o intuito, especialmente, de identificação do autor por novas vítimas e o surgimento de novas denúncias contra ele, nos termos da Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019, e da Portaria n.º 547/2021 da PCGO.

Com informações da Polícia Civil.

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