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Imagem referente a 3ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta quinta-feira
3ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta quinta-feiraFoto: Roberto Dziura Jr/AEN

3ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta quinta-feira

A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga,......

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Por CGN

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Imagem referente a 3ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta quinta-feira
3ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta quinta-feiraFoto: Roberto Dziura Jr/AEN

A terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 7 e 8 vence nesta quinta-feira (21). Ao longo desta semana, os contribuintes que escolheram o parcelamento em cinco vezes pagam a terceira cota, sem a incidência de juros. As datas de vencimento variam de acordo com o final da placa do veículo.

A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

A multa por atraso é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que os proprietários fiquem atentos e só usem endereços terminados com a extensão “pr.gov.br” para fazer pagamentos. Outra opção são os apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os boletos para pagamento podem ser gerados no Portal IPVA, dos aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou do Portal de Pagamentos de Tributos.

Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024:

1 e 2 – 18/03 (vencida)

3 e 4 – 19/03 (vencida)

5 e 6 – 20/03 (vencida)

7 e 8 – 21/03

9 e 0 – 22/03

Fonte: AEN

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