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Imagem referente a Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militar
© Lula Marques/ Agência Brasil

Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militar

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro......

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Por CGN

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Imagem referente a Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militar
© Lula Marques/ Agência Brasil

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro. 

O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo 4 anos antes do pleito. 

“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, explicou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de 6 meses.

Segundo ele, essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021, quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos. “A regra que já existia antes foi modificada e a modificação não foi boa, deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada recentemente, então estamos simplificando isso”.

Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição estabelece que a inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará 8 anos.

Também propôs mudanças nas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o novo código, os institutos de pesquisa deverão divulgar os resultados das pesquisas realizadas em pleitos anteriores, para que os eleitores possam fazer a comparação sobre os resultados obtidos. “Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, diz. 

Apesar de esperar um grande número de emendas à proposta, o relator aguarda uma análise rápida. “Vamos apressar o máximo que pudermos, mas sem perder em qualidade”, diz. 

Fonte: Agência Brasil

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