
De barriga cheia e boca suja: Cascavel não perdoa injúria e calote
O acusado dirigiu-se ao filho da proprietária da lanchonete com ofensas raciais, depreciando sua cor e dignidade ao chamá-lo de “preto vagabundo”....
Publicado em
Por Redação CGN

O Ministério Público ofereceu denúncia contra um indivíduo, acusado de cometer dois delitos distintos: deixar de pagar por refeições em uma lanchonete e proferir injúrias raciais. O juiz de direito Leonardo Ribas Tavares foi responsável por conduzir o caso, culminando na condenação do réu, cujas ações reprováveis foram detalhadamente descritas na acusação.
O primeiro delito ocorreu nos dias 1 e 2 de março de 2023, quando o acusado, em companhia de indivíduos não identificados, consumiu alimentos e bebidas na lanchonete sem possuir recursos para arcar com os custos, totalizando um prejuízo de R$183,00 ao estabelecimento. Já o segundo delito, de natureza gravemente ofensiva, aconteceu no dia 2 de março, momentos após o primeiro incidente. O acusado dirigiu-se ao filho da proprietária da lanchonete com ofensas raciais, depreciando sua cor e dignidade ao chamá-lo de “preto vagabundo”.
O réu admitiu a prática do primeiro delito, alegando circunstâncias atenuantes como a falta de bateria no celular no primeiro dia e a expectativa de que um conhecido pagasse a conta no segundo. Entretanto, tais justificativas não foram suficientes para eximir sua responsabilidade, especialmente diante das provas coletadas e da confissão parcial dos atos.
Quanto à injúria racial, a acusação se sustentou em relatos vívidos do ofendido, de sua mãe, e de policiais que atenderam a ocorrência, além de um boletim de ocorrência detalhado. Apesar de o acusado negar a prática desse delito, suas declarações contraditórias e o conjunto probatório robusto levaram à sua condenação.
O juiz sentenciou o réu a 17 dias de detenção e 2 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 28 dias-multa. Devido ao histórico de reincidência do réu, foi estabelecido o regime semiaberto para o cumprimento das penas.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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