
Homem que quitou dívida, mas permaneceu com o nome negativado será indenizado pelo Banco Bradesco
A indenização foi fixada em R$ 5 mil......
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Por Paulo Eduardo

A juíza de Direito, Priscila Godoy da Silva sentenciou um processo que um homem moveu na Justiça Estadual de Cascavel contra o Banco Bradesco Financiamentos.
De acordo com o documento, o cliente teve o nome negativado pelo banco em 21 de maio de 2019, após uma dívida vencida no dia 08 do mesmo mês. O homem conseguiu quitar o débito apenas no mês de julho.
Entretanto, mesmo após efetuar o pagamento da dívida, ele ficou com o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito até o mês de outubro.
“Nota-se que na data de 29/10/19, isto é, aproximados 03 (três) meses depois de solvido o débito, não houve a atualização dos dados cadastrais do autor perante o órgão de proteção ao crédito, conforme orientação determinada pelo Superior Tribunal de Justiça”, cita a juíza.
Desta forma, a Justiça condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, e também a declarar inexigível a dívida mencionada no processo.
A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso.
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