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Imagem referente a Homem que tentou matar pastor é sentenciado a seis anos de reclusão
Foto: Pexels/ Ilustrativa

Homem que tentou matar pastor é sentenciado a seis anos de reclusão

A ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, no dia 5 de novembro de 2022, próximo das 11...

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Por Silmara Santos

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Foto: Pexels/ Ilustrativa

Um atentado contra a vida de um pastor em 2022 na região central de Joinville (SC) terminou na condenação do réu por tentativa de homicídio qualificada – emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão do Tribunal do Júri ocorreu nesta quinta-feira (7) e o homem foi sentenciado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto. 

A ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, no dia 5 de novembro de 2022, próximo das 11 horas, em uma loja de conveniências anexa a um posto de gasolina no bairro Anita Garibaldi, o acusado atacou a vítima com uma faca pelas costas, acertando golpes na região lombar e na cabeça. 

De acordo com a instrução processual, o réu tentou tirar a vida do pastor por ciúmes da esposa. A vítima só não morreu porque foi rapidamente socorrida por terceiros e recebeu atendimento médico.  

O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da Promotoria de Justiça com atuação no Tribunal do Júri, argumentou que “o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a vítima foi surpreendida pelos golpes quando estava de costas para o agressor, dificultando que esboçasse qualquer reação defensiva”. 

Diante do Conselho de Sentença, ele sustentou, ainda, que “o réu mantinha o plano de atentar contra a vida do pastor, pois era visto com frequência fazendo rondas próximo a casa da vítima. Em outro momento, quando sua mãe havia chamado a vítima para fazer uma oração em sua casa, o autor do ato criminoso pulou o muro e foi em direção ao carro da vítima para tentar agredi-la”.  

Cabe recurso da sentença, mas o réu não terá direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.  

 Ação penal de competência do júri n. 5051958-11.2022.8.24.0038/SC  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

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