
Alteração no Decreto Municipal permite que atividades religiosas tenham até 1h30 de duração
O horário permitido para os encontros segue o mesmo, das 06h as 20h......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
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Uma alteração no Decreto Municipal 15.424/20 acrescentou mais 30 minutos para a realização de atividades religiosas.
Anteriormente, cultos, missas e demais encontros eram permitidos com tempo máximo de duração de uma hora. Agora, passa a ser permitido por 1h30.
As outras restrições e cuidados devem ser respeitados normalmente, como:
- Promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
- Manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;
- Vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de riscos;
- Cuidados especiais e restrições para celebração da ceia;
- Promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.
O horário permitido para os encontros segue o mesmo, das 06h as 20h.
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