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Alteração no Decreto Municipal permite que atividades religiosas tenham até 1h30 de duração

O horário permitido para os encontros segue o mesmo, das 06h as 20h......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Uma alteração no Decreto Municipal 15.424/20 acrescentou mais 30 minutos para a realização de atividades religiosas.

Anteriormente, cultos, missas e demais encontros eram permitidos com tempo máximo de duração de uma hora. Agora, passa a ser permitido por 1h30.

As outras restrições e cuidados devem ser respeitados normalmente, como:

  • Promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
  • Manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;
  • Vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de riscos;
  • Cuidados especiais e restrições para celebração da ceia;
  • Promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.

O horário permitido para os encontros segue o mesmo, das 06h as 20h.

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