
Juíza mantém decisão sobre execução de dívida contra PROS-PR
O recurso foi interposto dentro do prazo legal e atendeu a todos os requisitos necessários para sua admissão, incluindo legitimidade e interesse das partes, bem como...
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Por Redação CGN

O Partido Republicano da Ordem Social – Diretório do Estado do Paraná apresentou embargos de declaração contra uma decisão judicial anterior, alegando omissão, obscuridade e contradição na sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais referentes à execução de um título extrajudicial movida por Help Market Supply Produtos Serviços e Tecnologia Ltda. Os embargos buscavam reverter a decisão sob a alegação de que não existia um título executivo extrajudicial adequado para fundamentar a execução, contrariando a conclusão da sentença.
O recurso foi interposto dentro do prazo legal e atendeu a todos os requisitos necessários para sua admissão, incluindo legitimidade e interesse das partes, bem como a observância das formalidades processuais. No entanto, após análise, a juíza Marcela Simonard Loureiro Cesar decidiu rejeitar os embargos de declaração, mantendo a sentença inalterada.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que não foram identificados os vícios de obscuridade, contradição ou omissão apontados pelo partido. A sentença foi considerada clara e coerente em sua fundamentação e conclusão, não apresentando discrepâncias ou lacunas que justificassem a intervenção por meio de embargos de declaração. Ademais, foi enfatizado que os embargos de declaração não se destinam a promover a revisão ou a reapreciação do mérito da decisão, função esta reservada a outros recursos específicos.
A juíza também reiterou a validade do título executivo extrajudicial em questão, destacando sua conformidade com os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos no Código de Processo Civil, desqualificando assim o argumento central do partido embargante. A jurisprudência citada pela magistrada reforçou a improcedência do uso de embargos declaratórios com finalidades infringentes, exceto em situações excepcionais não verificadas no caso em análise.
Por fim, a decisão rejeitando os embargos declaratórios sublinha a importância de se respeitar os limites e a finalidade de cada recurso no processo civil, encaminhando a parte insatisfeita com o julgamento a buscar as vias recursais adequadas para contestar a sentença.
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