MPPR obtém liminar favorável em ação civil ajuizada contra particular que arrecadava valores, via redes sociais, para supostos tratamentos de animais
De acordo com as investigações, no período de 2021 a 2022, o investigado se intitulava uma liderança da organização “Santuário Salvando Vidas” e atuava nas redes......
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A 13ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte Central do estado, obteve no Judiciário decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra um homem que utilizava as redes sociais para arrecadar valores para supostos tratamentos de animais domésticos. Ele se apresentava como líder de uma Organização Não-Governamental.
De acordo com as investigações, no período de 2021 a 2022, o investigado se intitulava uma liderança da organização “Santuário Salvando Vidas” e atuava nas redes sociais solicitando valores a título de doação para tratamentos de animais, especialmente cães e gatos.
Para sensibilizar os seguidores para doações via pix ou “vaquinhas”, ele publicava vídeos e fotografias de animais em sofrimento.
No curso das apurações, entretanto, ficou demonstrado que a suposta ONG não conta com registro formal, tampouco apresenta prestação de contas dos valores arrecadados. Além disso, no local onde o requerido mantinha informalmente a entidade, foram encontrados animais em situação de maus-tratos (sem troca de água, higiene precária, falta de alimento e ração vencida, ausência de atendimento veterinário, animais sem vacinação, filhotes convivendo com animais grandes, ausência de castração, etc).
A liminar, expedida pela 7ª Vara Cível de Maringá, determinou que o investigado suspenda a conta/perfil Instagram“salvandovidas.maringa” nas redes sociais ou aplicativos de mensagem, sob pena de multa diária de R$ 500. Além disso, ele também fica impedido de receber qualquer doação de terceiros com o propósito de cuidados com animais, sendo possível a aplicação de multa equivalente ao dobro do valor recebido indevidamente.
No mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça requer a condenação do citado ao pagamento de dano moral ambiental coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil, a serem destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá (Fundema).
Processo número 0003921-55.2024.8.16.0017
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Fonte: MPPR
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