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Imagem referente a Pagamento dos consignados: servidores públicos relatam dificuldade em negociar com bancos

Pagamento dos consignados: servidores públicos relatam dificuldade em negociar com bancos

Vários procuraram as instituições financeiras que não aceitaram suspender as parcelas, conforme indica o decreto municipal…...

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Por Ricardo Oliveira

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Na semana passada o Prefeito Leonaldo Paranhos assinou o Decreto nº 15.423/2020, que autoriza a suspensão do desconto em folha de pagamento, de até três parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores.

A medida estará em vigor enquanto perdurar o estado de emergência, declarado no dia 13 de março.

O fato prometeu dar um fôlego a mais aos funcionários públicos nesse período de pandemia.

Nos últimos dias a CGN tem recebido várias reclamações de servidores referente ao posicionamento dos bancos em relação ao assunto.

Muitos têm enfrentado dificuldades para negociar a medida, principalmente com o Bradesco. Em comunicado enviado aos clientes, foi informado que os descontos vão acontecer normalmente, pois estão vinculados à folha de pagamento.

“Os consignados vão continuar com os descontos normal, o banco não autorizou”, segundo uma servidora.

A CGN fez contato com a Prefeitura que relatou que o decreto abre margem de negociação entre os servidores, mas que não pode obrigar que os bancos a tomar as medidas.

“O Decreto nº 15.423/2020 autoriza a suspensão do desconto em folha de pagamento, de até três parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores. Essa suspensão, no entanto, não interfere na relação de consignação entre o servidor e o banco. O Município de Cascavel não tem como adotar medidas, caso o banco se recuse a suspender temporariamente as parcelas, por se tratar de uma relação financeira entre banco e o servidor correntista. O decreto abriu essa possibilidade de acordo, mas não é possível obrigar as instituições bancárias a suspender as parcelas”.

https://cgn.inf.br/noticia/decreto-autoriza-suspensao-de-parcelas-de-consignados-de-servidores
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