
Renner é novamente condenada pela Justiça após cobrança indevida e terá que indenizar mulher
A sentença do processo foi divulgada ontem (14) pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense que recebeu cobrança indevida e teve o nome negativado pela Loja Renner deverá ser indenizada.
A sentença do processo foi divulgada ontem (14) pelo Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen.
De acordo com o documento, a mulher recebeu cobrança no valor de R$ 152,78 vencida em 03/05/2018. Porém, ela alega que não tem vínculo com a empresa e que a cobrança é indevida.
Ao não efetuar o pagamento, ela teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A mulher tentou resolver a situação no Procon, mas não obteve êxito.
Desta forma, ela moveu ação na Justiça Estadual de Cascavel.
Em sua defesa, a Renner disse que a cobrança é devida, posto que os serviços foram contratados e
não adimplidos pela Reclamante, tendo assim agido em exercício regular de direito ao proceder com o envio de cobranças e negativação de seu nome.
“Tem-se que a mesma apresentou contestação genérica, deixando inclusive de juntar cópia do alegado contrato firmado entre as partes ou de outro documento hábil a comprovar a existência da dívida”, cita o juiz.
Assim, a Justiça condenou a Renner a declarar inexistência do débito, fazer a exclusão do nome da mulher dos cadastros de inadimplentes e ainda pagar indenização por danos morais, com valor fixado em R$ 2 mil.
Cabe recurso da decisão.
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