
Estado é condenado pela Justiça a fornecer equipamento de raio-x ao IML de Cascavel; aparelho custa R$ 200 mil
O Estado tem 12 meses para viabilizar o equipamento e terá que disponibilizar um servidor para operá-lo......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

O Ministério Público moveu ação contra o Estado do Paraná após verificar que há falta de equipamento de raio-x no Instituto Médico Legal (IML) de Cascavel.
A sentença foi proferida nesta semana pela Juíza de Direito, Nícia Kirchkein Cardoso.
O processo teve início em fevereiro do ano passado, após visita do Ministério Público nas dependências do IML.
Contudo, de acordo com os autos, o problema já vem de longa data.
“Analisando os documentos juntados, denota-se do Relatório de Fiscalização 1406006, de agosto de 2014, que o Conselho Regional de Medicina, mediante informação do médico plantonista Miguel Bailaik, relatou que o Instituto Médico Legal não possuía aparelho de Raio-X em funcionamento há 8 (oito) meses”, cita o documento.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 144 que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O corpo clínico do IML informou que o modelo mais adequado seria o Raio-X tipo Arco Cirúrgico C, cujo valor seria de R$ 200 mil.
O Estado informou que não há recursos que possam ser imediatamente destinados à aquisição de nova máquina de Raio-X, e disse que o já foram iniciadas obras de reforma no IML e Instituto de Criminalística.
Depois de ouvir as partes, a justiça relatou é dever do Estado do Paraná a estruturação da Polícia Científica, o que inclui o fornecimento do equipamento de Raio-X, indispensável para exercício das funções que promovem segurança pública no Município de Cascavel.
Desta forma, a justiça condenou o Estado a viabilizar, no prazo de 12 (doze) meses a contar do trânsito em julgado, a compra de equipamento de exame de Raio-X igual ou similar ao Raio-X tipo Arco Cirúrgico C, necessário aos serviços da Polícia Científica junto ao Instituto Médico Legal.
Além disso, o Estado deverá disponibilizar, em igual prazo, um servidor para atuar na operação do referido equipamento.
Ainda cabe recurso da decisão.
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