
Torcedores abandonados! Justiça de Cascavel ‘entra em campo’ após fiasco aéreo na volta da Champions
Decisão judicial em Cascavel aborda compensação a torcedores afetados por falhas aéreas na volta da grande final europeia, evidenciando desafios logísticos em eventos de grande escala...
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Por Redação CGN

Em uma disputa judicial envolvendo a Hahn Airlines GMBH, encontra-se a paixão dos reclamantes pelo futebol, especificamente, seu desejo de testemunhar ao vivo a final da Champions League na Turquia. A viagem, meticulosamente planejada para permitir que assistissem ao jogo após um compromisso profissional em Milão, teve um desfecho inesperado quando a companhia aérea cancelou unilateralmente seus bilhetes de retorno, com poucos dias de antecedência e oferecendo apenas um reembolso parcial. Sem alternativas de remarcação pela ré, os torcedores se viram obrigados a buscar opções mais caras e menos convenientes, que comprometeram diretamente sua experiência no evento esportivo.
A Juíza de Direito Jaqueline Allievi, do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, em sua decisão, destacou a gravidade da situação imposta aos reclamantes pela Hahn Airlines. O cancelamento dos bilhetes de retorno, às vésperas do evento, não só infringiu os direitos dos consumidores, como também os privou da chance de vivenciar plenamente a final da Champions League, já que eles tiveram que partir antes do encerramento da partida para chegar a tempo ao aeroporto e não perder o voo.
A fundamentação da sentença ressaltou a obrigação das companhias aéreas de manter a continuidade do serviço, independentemente da demanda. A falha da ré em oferecer informações claras e alternativas viáveis foi vista como um abandono dos passageiros à própria sorte, exacerbando a frustração e o desamparo enfrentados.
Em reconhecimento ao prejuízo material e moral sofrido pelos fãs de futebol, a justiça determinou a compensação pelos danos materiais no valor de R$ 2.317,90, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00 para cada autor, ambos ajustáveis por correção monetária e juros de mora.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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