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Imagem referente a Homem é condenado a nove anos de prisão por balear e matar deficiente auditivo durante briga em bar
Foto: Pexels/ divulgação

Homem é condenado a nove anos de prisão por balear e matar deficiente auditivo durante briga em bar

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva atuou na sessão do Júri, conduzindo a acusação com base nas provas coletadas pelos órgãos competentes desde...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Homem é condenado a nove anos de prisão por balear e matar deficiente auditivo durante briga em bar
Foto: Pexels/ divulgação

Uma briga de bar na madrugada de 8 de janeiro do ano passado, em Timbó Grande, terminou em tragédia. A origem da confusão não ficou esclarecida devido aos depoimentos contraditórios, mas o fato é que um homem surdo foi atingido por um tiro e perdeu a vida. O autor do disparo foi julgado e condenado na última semana, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília (SC).

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva atuou na sessão do Júri, conduzindo a acusação com base nas provas coletadas pelos órgãos competentes desde a data dos fatos. Ele sustentou que durante a briga a vítima partiu para cima do réu para tentar impedir mais disparos e acabou sendo baleada. Os jurados, por sua vez, entenderam que o crime foi cometido mediante violenta emoção, em resposta a uma suposta ofensa, o que resultou na diminuição da pena.

Assim, o réu cumprirá nove anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e porte ilegal de arma, pois o tiro foi dado com uma pistola em desacordo com a legislação, por ter a numeração suprimida.

Após a leitura da sentença, ele retornou ao Presídio Regional de Caçador, onde já estava preso preventivamente desde a época do homicídio. O réu não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime inicial fechado para que a ordem pública seja resguardada, afinal, ele já havia cometido outro crime doloso contra a vida, no contexto da violência doméstica e familiar.  

AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000113-46.2023.8.24.0056/SC

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Lages

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