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Imagem referente a CGU vai reavaliar demissão de professora trans de instituto no Ceará

CGU vai reavaliar demissão de professora trans de instituto no Ceará

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reexaminar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na demissão da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal......

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Por CGN

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Imagem referente a CGU vai reavaliar demissão de professora trans de instituto no Ceará

A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu reexaminar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na demissão da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federal do Ceará (IFCE). A docente, que é transexual, foi demitida após a instituição concluir que ela faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019.

Emy, que era professora do campus Tianguá do IFCE desde 2016, explica que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de la República, no Uruguai. A pós-graduação exigia que ela comparecesse em Montevidéu para ciclos de seminários que duravam em torno de quatro semanas.

Segundo ela, sua remoção para o campus de Baturité foi autorizada em 2018, mas em 2019 ela ainda continuava trabalhando em Tianguá, porque o IFCE ainda não havia oficializado a transferência. A transferência só ocorreria em 2022, por decisão da Justiça, de acordo com a professora.

Por isso, mesmo sem saber que a efetivação de sua transferência levaria quatro anos, Emy optou por outro instrumento: a antecipação de aulas no IFCE, com a concordância escrita dos alunos, para que ela pudesse se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai.

Em seu terceiro período de ausência, em agosto, Emy conta que não só inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema como pediu autorização à reitoria, que demorou apenas cinco dias para aprovar a saída da professora do país para assistir aos seminários do doutorado.

Já no período de seminários de setembro, a professora adotou os mesmos procedimentos de agosto. A diferença é que, desta vez, o reitor não respondeu seu pedido de autorização de saída do país a tempo e ela teve que viajar para o Uruguai mesmo sem o documento.

As saídas do país sem autorização expressa da reitoria, em abril, junho e setembro somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD contra Emy. Ela foi notificada da abertura do procedimento em novembro de 2019, porém apenas em janeiro de 2024, o PAD foi concluído e decidiu-se pela demissão da professora.

Em nota divulgada em janeiro, o IFCE justificou sua decisão no fato de que, com base em documentos e testemunhos, o caso foi classificado como inassiduidade habitual e que a Lei 8.122 de 1990 é taxativa ao estabelecer a demissão como penalidade para essa conduta.

Na nota divulgada em janeiro, o IFCE afirmou que o PAD seguiu “todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão”. 

Ainda de acordo com a nota, nos últimos cinco anos, cinco servidores foram demitidos do IFCE por inassiduidade habitual. “O IFCE é uma instituição que abraça a diversidade, respeita as diferenças e trata sua comunidade de forma isonômica e respeitosa, tendo a questão da inclusão e da diversidade como política”, diz a nota.

No ofício enviado à reitoria do IFCE, o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, informa que a CGU concluiu que há necessidade de reexaminar o PAD para “verificar sua regularidade e adequação da penalidade aplicada”.

Fonte: Agência Brasil

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