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Imagem referente a Liminar reivindica que Governo seja obrigado a manter o funcionamento da Escola da Jangada Taborda
Foto: Assessoria Câmara

Liminar reivindica que Governo seja obrigado a manter o funcionamento da Escola da Jangada Taborda

A decisão judicial é de cumprimento imediato e garante as matrículas, rematrículas, transferências e todos os atos necessários ao funcionamento da escola. O juiz determinou que...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Liminar reivindica que Governo seja obrigado a manter o funcionamento da Escola da Jangada Taborda
Foto: Assessoria Câmara

O juiz Fabrício Priotto Mussi, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cascavel, concedeu na terça-feira (30) uma liminar na ação civil pública que reivindica que o Governo do Paraná seja obrigado a manter o funcionamento da Escola do Campo de Jangada Taborda. A ação foi proposta pelo Ministério Público após denúncia e pedido de providência apresentados pela vereadora Professora Liliam (PT).

A decisão judicial é de cumprimento imediato e garante as matrículas, rematrículas, transferências e todos os atos necessários ao funcionamento da escola. O juiz determinou que o Núcleo Regional de Educação (NRE) e o Governo do Estado sejam intimados e que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 1 mil por aluno diretamente ao governador Ratinho Jr. (PL).

Conforme o despacho do magistrado, “ante o estado atual da prova, o ato atacado se mostra ilegal na medida em que o Estado não demonstra o cumprimento dos requisitos da própria legislação”. O juiz entendeu que não houve decisão do Conselho Estadual de Educação, nem estudo do impacto da decisão de fechar a escola e tampouco manifestação da comunidade escolar em assembleia geral devidamente convocada.

Entenda o caso

No dia 4 de dezembro passado, a Professora Liliam enviou ofício ao Ministério Público para denunciar o “possível fechamento repentino” da Escola do Campo Jangada Taborda. A vereadora afirmou na ocasião que chegou ao seu conhecimento que, numa reunião feita no dia 29 de novembro dentro da escola, o Núcleo Regional de Educação comunicou a decisão unilateral de fechar a unidade escolar, localizada na zona rural.

Liliam afirmou que pais e responsáveis dos alunos manifestaram várias preocupações com o fato. Entre elas, a distância até o novo local proposto, que é o Colégio Estadual Horácio Ribeiro dos Reis, situado na área urbana. A comunidade apontou a inexistência de transporte adequado para o contraturno e a inquietação quanto à segurança no deslocamento dos estudantes.

“A Escola do Campo desempenha uma função social importante, proporcionando aos estudantes um aprendizado alinhado à sua realidade do campo, com ensinamentos que transcendem a mera transmissão de conhecimentos científicos, abrangendo também aspectos práticos e culturais fundamentais para seu desenvolvimento integral”, defendeu a Professora Liliam. Ela ainda lembrou que a escola atende especificamente crianças e adolescentes do Programa Família Acolhedora, já que o número reduzido de alunos propicia o atendimento às suas particularidades.

Como resultado do pedido, a 8ª Promotoria de Justiça do Ministério Público, representada pelo promotor Luciano Machado Souza, impetrou Ação Civil Pública junto à Vara da Infância e da Juventude na última segunda-feira (29), obtendo o despacho favorável com decisão liminar já no dia seguinte.

Com informações da Assessoria da Câmara.

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