
Consumidora deve ser indenizada por transtornos em compra de geladeira
A consumidora adquiriu uma geladeira no valor de R$ 2.199,00 logo após o Natal de 2020. Devido a uma falha no sistema da loja, o pedido...
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Por Redação CGN

Após um erro de sistema que resultou na duplicação de uma compra online, uma loja de departamentos de Joinville foi condenada a indenizar uma consumidora por danos morais e materiais. A recusa da empresa em resolver o problema levou a uma batalha judicial que durou anos e agora a mulher será compensada com mais de R$ 7 mil.
A consumidora adquiriu uma geladeira no valor de R$ 2.199,00 logo após o Natal de 2020. Devido a uma falha no sistema da loja, o pedido foi duplicado, resultando em duas cobranças no cartão de crédito. Seguindo as instruções da loja, a cliente recusou a entrega do produto duplicado e entrou em contato com a empresa para solicitar um reembolso. A loja prometeu que o reembolso seria feito em 7 dias úteis, mas isso nunca aconteceu.
A loja admitiu o erro, mas culpou a consumidora pelo incidente. No entanto, o juiz destacou que a consumidora seguiu as instruções da loja ao recusar o produto extra, e que a loja não fez nada para reembolsar a consumidora após tanto tempo.
O juiz salientou que a consumidora foi completamente ignorada pela loja, que só começou a resolver o problema três anos depois e apenas após a intervenção do estado. Essa negligência, disse o juiz, é sem dúvida uma ofensa moral ao consumidor. Portanto, a loja foi condenada a reembolsar o valor de R$ 2.199,99 e a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
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