
Fingiu ser professor, usou diploma falso e agora terá que pagar o preço
O falsário havia sido aprovado em um processo seletivo simplificado da cidade para o cargo de professor de inglês...
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Por Redação CGN

Um sujeito que se passou por professor, usando um diploma falso para conseguir o cargo, foi condenado a devolver todo o dinheiro que recebeu como salário, entre 2020 e 2021, aos cofres públicos de uma cidade do norte do estado de Santa Catarina. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville deu o veredito, proibindo o impostor de fazer negócios com o governo ou receber qualquer tipo de benefício fiscal ou crédito pelos próximos dois anos.
O falsário havia sido aprovado em um processo seletivo simplificado da cidade para o cargo de professor de inglês. Para cumprir os requisitos do edital, ele apresentou um diploma de graduação falso. Aprovado, começou a dar aulas e a receber salário do governo, de fevereiro de 2020 a abril de 2021. Quando chamado a se defender, o réu não apresentou novas provas e negou todas as acusações.
O juiz destacou que, embora o processo criminal ainda esteja em andamento, a acusação de improbidade administrativa, no âmbito civil, não implica em presunção de inocência. No caso em questão, o réu usou um documento falso para exercer ilegalmente a profissão de professor de inglês. Mesmo que ele tivesse a qualificação necessária para o cargo, isso não anula o fato de que, ao apresentar um documento falso à administração, ele cometeu um ato de improbidade administrativa.
“É evidente que o réu agiu de maneira fraudulenta, já que não tinha as qualificações necessárias para a função prevista no edital. […] Portanto, a improbidade se manifestou em uma conduta desonesta, que viola a fé pública e um dos princípios fundamentais da administração pública, a moralidade. […] O dolo está caracterizado na utilização de um diploma fraudulento para cumprir um requisito para um cargo altamente disputado, um ato incompatível com a conduta esperada de qualquer pessoa que ocupe um cargo público, além de ser uma fraude clara”, concluiu o juiz.
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