
Justiça condena revendedora de veículos após demora em excluir nome de mulher do cadastro de inadimplentes
A sentença foi proferida nesta semana pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

O Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan sentenciou um processo que uma cascavelense moveu contra a empresa Tarcisio Comércio de Veículos.
De acordo com o documento, a mulher emitiu um cheque para a empresa em julho de 2014 no valor de R$ 500. Porém, não houve compensação e o cheque foi devolvido por estar fora do prazo de apresentação.
Desta forma, a firma decidiu tomar providências e inscreveu o nome da mulher nos cadastros de proteção ao crédito (SCP).
“Além de inscrever o nome da autora em órgão de proteção ao crédito, em junho/2015, ingressou com Ação de Locupletamento Ilícito, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Aurora/PR, e lá as partes realizaram acordo para pagamento do débito, em 05/08/2019, homologado por sentença em 29/10/2019 e cujo pagamento ocorreu na mesma data do acordo, ou seja, 05/08/2019”, cita o juiz.
Embora tenha ocorrido o pagamento da dívida na data citada, o nome da mulher constou nos cadastros de inadimplentes até o dia 23 de outubro de 2019. A empresa tinha cinco dias úteis para fazer a exclusão.
Mesmo que a mulher demorou mais de cinco anos para quitar o débito, a justiça entendeu que ela foi prejudicada pela demora da empresa em retirar a inclusão do SPC.
Assim, a Tarcisio Comércio de Veículos foi condenada pela justiça a pagar indenização por danos morais com valor fixado em R$ 1 mil.
A CGN não conseguiu contato com a empresa em busca de um posicionamento, mas o espaço está aberto.
Cabe recurso da decisão.
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