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Imagem referente a Justiça condena revendedora de veículos após demora em excluir nome de mulher do cadastro de inadimplentes

Justiça condena revendedora de veículos após demora em excluir nome de mulher do cadastro de inadimplentes

A sentença foi proferida nesta semana pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Justiça condena revendedora de veículos após demora em excluir nome de mulher do cadastro de inadimplentes

O Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan sentenciou um processo que uma cascavelense moveu contra a empresa Tarcisio Comércio de Veículos.

De acordo com o documento, a mulher emitiu um cheque para a empresa em julho de 2014 no valor de R$ 500. Porém, não houve compensação e o cheque foi devolvido por estar fora do prazo de apresentação.

Desta forma, a firma decidiu tomar providências e inscreveu o nome da mulher nos cadastros de proteção ao crédito (SCP).

“Além de inscrever o nome da autora em órgão de proteção ao crédito, em junho/2015, ingressou com Ação de Locupletamento Ilícito, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Aurora/PR, e lá as partes realizaram acordo para pagamento do débito, em 05/08/2019, homologado por sentença em 29/10/2019 e cujo pagamento ocorreu na mesma data do acordo, ou seja, 05/08/2019”, cita o juiz.

Embora tenha ocorrido o pagamento da dívida na data citada, o nome da mulher constou nos cadastros de inadimplentes até o dia 23 de outubro de 2019. A empresa tinha cinco dias úteis para fazer a exclusão.

Mesmo que a mulher demorou mais de cinco anos para quitar o débito, a justiça entendeu que ela foi prejudicada pela demora da empresa em retirar a inclusão do SPC.

Assim, a Tarcisio Comércio de Veículos foi condenada pela justiça a pagar indenização por danos morais com valor fixado em R$ 1 mil.

A CGN não conseguiu contato com a empresa em busca de um posicionamento, mas o espaço está aberto.

Cabe recurso da decisão.

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