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Imagem referente a Campina Grande: empresa e ex-agentes devem restituir quase R$ 100 mil

Campina Grande: empresa e ex-agentes devem restituir quase R$ 100 mil

Foram identificadas irregularidades na execução de contratos......

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Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Campina Grande: empresa e ex-agentes devem restituir quase R$ 100 mil

 Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária que identificou diversas irregularidades na execução de contrato firmado entre a Prefeitura de Campina Grande do Sul e a microempresa pertencente a Josemar Antônio dos Santos. O objetivo da contratação era a prestação de serviços de assistência social a idosos desse município da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Por meio do procedimento, instaurado em obediência a determinação presente no Acórdão nº 1006/13 – Tribunal Pleno, foi detectada a ocorrência das seguintes falhas entre 2007 e 2009: celebração de contrato baseado em processo de inexigibilidade de licitação não amparado em previsão legal; acúmulo das funções de controladora interna e de responsável pelo recebimento de bens e serviços por servidora que possuía parentesco com sócio da empresa contratada; pagamento de despesas sem prévio empenho e sem a correspondente comprovação de execução dos serviços; falta de exigência da celebração de contratos com os idosos atendidos por parte da contratada; prestação de serviços sem cobertura contratual; análise jurídica com erro grosseiro; e danos à administração pública e a terceiros.

Em função da realização de despesas não comprovadas e sem prévio empenho, o relator do processo, auditor Cláudio Kania, votou pela determinação de restituição de R$ 98.825,00 ao tesouro de Campina Grande do Sul. A devolução deve ser feita de forma solidária pela empresa contratada; pela ex-prefeita Nelise Cristiane Dalprá (gestão 2005-2008); pela então controladora-geral do município, Daihane Gisele dos Santos; pela, à época, secretária municipal de Ação Social, Selma Maria Ferrarini Crozetta; e pela ex-assessora jurídica da Procuradoria-Geral do município Sônia Maria Maluf da Silva.

Devido a essas e a outras irregularidades constatadas pelo Tribunal, Nelise Dalprá também recebeu três multas, que somam R$ 2.901,94; Daihane dos Santos e Selma Crozetta foram sancionadas duas vezes, em R$ 2.176,46; e Sônia Maria da Silva foi penalizada uma vez, em R$ 725,48. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. As quatro ainda foram declaradas inabilitadas para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança junto ao Estado e aos municípios do Paraná pelo prazo de cinco anos.

 Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de março. Na última sexta-feira (8 de maio), a ex-assessora jurídica Sônia Maria Maluf da Silva ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 561/20 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.262 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.

Assessoria

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