Decisão Judicial ordena Sicredi a suspender cobranças de pacote de viagem da 123 Milhas
O Juiz Valmir Zaias Cosechen, considerou que a Cooperativa Sicredi, ao efetuar as cobranças cumulativas, estava descumprindo uma determinação judicial previamente emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...
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Por Redação CGN
O 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, emitiu uma decisão importante relacionada a uma cobrança indevida efetuada pelo Banco Cooperativo Sicredi S/A. O caso envolveu um cliente que alegou ter sido surpreendido com a cobrança cumulativa de parcelas de um pacote turístico, anteriormente suspensas, em sua fatura de cartão de crédito.
Detalhes do Caso
O autor da ação adquiriu um pacote turístico através do site “123 Milhas”, pagando com seu cartão de crédito Sicredi. Após notícias envolvendo a agência de viagens, ele solicitou ao banco a suspensão das cobranças deste pacote, o que foi inicialmente aceito pela cooperativa. Entretanto, em janeiro de 2024, ele enfrentou a cobrança cumulativa de todas as parcelas anteriormente suspensas.
Decisão Judicial
O Juiz Valmir Zaias Cosechen, considerou que a Cooperativa Sicredi, ao efetuar as cobranças cumulativas, estava descumprindo uma determinação judicial previamente emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em uma ação coletiva contra a 123 Milhas. Essa decisão do TJMG suspendia a cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123 Milhas, que foram contestadas pelos consumidores.
Diante disso, o juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade das parcelas do pacote turístico lançadas no cartão de crédito do autor, ordenando que o Sicredi reemitisse a fatura de janeiro de 2024 sem incluir tais cobranças ou encargos de mora. Essa decisão provisória tem como objetivo oferecer uma resposta rápida a situações que exigem urgência, protegendo os direitos da parte que parece ter razão, até que a decisão final seja tomada.
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